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Fraude Contábil: Justiça proíbe ex-executivos do Banco Panamericano de deixar o País

A Justiça Federal proibiu todos os antigos dirigentes do Banco Panamericano de deixarem o País e ordenou que entreguem seus passaportes no prazo limite de 24 horas. Eles estão impedidos também de se comunicar com funcionários e ex-funcionários da instituição.

A decisão que limita os movimentos dos executivos do banco que pertenceu ao grupo do empresário e apresentador de TV Silvio Santos é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O juiz mandou a Polícia Federal realizar buscas para apreensão de documentos, computadores, registros contábeis e bens na residência do ex-diretor jurídico do Panamericano, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno.

A batida foi executada na terça-feira e se estendeu aos escritórios de duas empresas, Techno Brasil Indústria e Comércio de Fios e Cabos Especiais e Tecnho Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados, que o ex-diretor-superintendente do Panamericano, Rafael Palladino, teria adquirido em nome de terceiros, para lavar dinheiro.

A PF requereu a prisão preventiva do grupo de executivos, incluindo Palladino e o ex-braço direito de Silvio Santos, Luiz Sebastião Sandoval, este sob suspeita de que “estaria a empreender outras atividades delituosas”. Segundo a PF, Sandoval se desfez de imóveis de sua propriedade a preços irreais, em transações registradas em 14 de julho. A PF reputa necessária a prisão dos alvos para “garantia da ordem pública e da econômica”.

A PF diz que Palladino estaria usando como laranja o mecânico Alexandre Toros Kayayan, “com objetivo de ocultação da origem e da propriedade de valores desviados da instituição”.

A PF sustenta que o grupo que durante décadas deteve o poder no Panamericano promoveu fraudes contábeis e fez uso de empresas de fachada como destinatárias de valores desviados, causando prejuízo de cerca de R$ 3,8 bilhões.

O juiz não decretou a prisão dos investigados, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal sobre adoção de medidas alternativas à custódia.

Na prática, os ex-dirigentes do Panamericano foram salvos pela Lei 12.403/11, em vigor há apenas cinco meses, que situa a prisão cautelar como medida excepcional. Assim, mesmo que presentes os requisitos e pressupostos necessários à custódia preventiva, como pediu a PF, o juiz deve verificar a possibilidade de impor outras medidas cautelares como substitutivas.

Camarinha ordenou aos executivos que não se aproximem dos funcionários e ex-funcionários do Panamericano para evitar eventual intimidação. O juiz advertiu que, sem sua autorização, todos os investigados estão impossibilitados de sair do País.

Porta malas. A PF juntou ao pedido de prisão de seus alvos documento intitulado “Relatório da Administração-2010”, redigido pela nova direção do banco, “que dão conta de novas inconsistências contábeis” atribuídas aos ex-diretores. “A atual administração identificou irregularidades adicionais de R$ 1,3 bilhão inicialmente informados e outros ajustes não relacionados a inconsistências no valor de R$ 500 milhões”, aponta a peça.

A PF encartou aos autos relatório de auditoria do Panamericano, relativo ao período de 13 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011. O documento diz que a “antiga administração apresentou estrutura contábil desprovida de princípios básicos de controles e de ética profissional, tendo como principal objetivo a criação de resultados fraudulentos, a geração de informações falsas ao mercado, acionistas e aos órgãos de supervisão e regulamentação, ludibriados por dados manipulados pelos sistemas operacionais internos”.

Para a PF, mesmo após a fiscalização do Banco Central, em junho de 2010, as irregularidades contábeis perduraram até a destituição da antiga cúpula, em novembro de 2010.

A PF apresentou “dados indicativos” de que os antigos dirigentes desviaram R$ 70 milhões em apenas três anos.

Aguinaldo Cândido da Rosa, ex-funcionário da Tesouraria, apontou a existência de saques, “tudo a partir de solicitações verbais dos ex-diretores Wilson de Aro e Carvalho Bruno”. A testemunha disse que, “na maioria das vezes, os valores eram entregues a Bruno no estacionamento, para serem guardados no porta-malas do carro”.

A PF aponta indícios de que Palladino adquiriu bens e os registrou “em nome de terceiros, com o objetivo da ocultação da origem e da propriedade de valores desviados do Panamericano para lavagem de dinheiro”. A PF cita a Techno Brasil e a Techno Plast, em São Paulo e em Campinas. “Palladino usa interpostas pessoas para a lavagem.”

Fonte: FAUSTO MACEDO – O Estado de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.