Formação de Agente de Compliance em Aracaju
Entrou em vigor a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização de empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, materializando o preceito constitucional da moralidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além da observância, em território nacional, de princípios assumidos pelo país pela Convenção de Mérida.
Convenção esta que define os procedimentos para a prevenção e detecção de transferências de ativos oriundos de atos ilícitos, as medidas para a recuperação de propriedade e os métodos de cooperação internacional necessários a uma ação mais integrada e eficiente.
A nova lei adotou a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, dispensando a comprovação da culpa ou dolo dos representantes da empresa como critério de incidência do ato de corrupção, o que torna mais fácil a aplicação da norma na prática.
Mais uma vez as empresas deverão adotar critérios voltados para a neutralização dos riscos decorrentes da incidência da nova norma e suas sanções, podemos criar ou revisar os nossos manuais de boas práticas e a adoção de um efetivo sistema de compliance interno, que agirá preventivamente em casos de potencial infração legal.
Quer saber como voce poderia aprimorar seu sistema de compliance e controles internos, participe do treinamento e seja mais um agente de compliance para oferecer ao mercado um profissional com maior conhecimento e possibilidades de melhorias.

