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Falhas nas corretoras lideram processos

InvestigaçãoA BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), entidade responsável pela fiscalização dos mercados de bolsa, encerrou 2010 com a instauração de 14 novos processos administrativos, além de 11 que já estavam em curso, segundo relatório de atividades. Entre as principais irregularidades, estão falhas operacionais nas corretoras, que levaram à abertura de quatro processos em 2010.

Suspeitas de atuação irregular de agente autônomo e de manipulação de mercado viraram alvo de outros três processos cada. Outros dois foram instaurados para apurar indícios de lavagem de dinheiro. Dos 14 novos processos, 5 tiveram origem em investigações da área de supervisão de mercado e outros 5 surgiram de reclamações de investidores ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), instrumento que pode ser acionado em casos de falhas das corretoras. A auditoria de participantes rendeu quatro processos.

Em entrevista ao Valor, o diretor de autorregulação da BSM, Luis Gustavo da Matta Machado, afirma que os problemas operacionais em corretoras acontecem tanto no home broker quanto nas mesas de operações. Há desde sistemas que travam e atrasam operações até falhas na execução de ordens cometidas pelo próprio operador da corretora, causando muitas vezes prejuízo a investidores.

No caso das reclamações envolvendo o agente autônomo, Matta Machado diz que é comum o investidor alegar que teve prejuízo com operações não autorizadas. Mas ele ressalta que isso acontece com mais frequência quando a bolsa está em queda. “Quando o mercado está subindo, todo mundo ganha dinheiro e o investidor acaba dando carta branca para o agente autônomo operar em seu nome”, pondera. Há aqueles que reclamam de agentes que prometeram rentabilidade mínima e de problemas no envio de extratos.

A BSM conseguiu ainda encerrar sete processos. Desses, cinco terminaram com a assinatura de termos de compromisso e dois com aplicação de penalidades, sendo uma pena alternativa de multa e uma inabilitação temporária.

Numa das condenações, o operador Bruno Gomes Fernandes, da Prosper Corretora, recebeu a pena de inabilitação temporária pela prazo de um ano, por conflito de interesses, práticas não equitativas e operações fraudulentas. Ele foi acusado de distribuir os melhores preços de compra e venda para determinado investidor em detrimento de negócios realizados por fundos sob sua administração.

O outro caso envolveu o Banco Fator, responsabilizado por atuação irregular na administração de clubes de investimento. A instituição foi punida com multa de R$ 98,6 mil, correspondente a 5% do volume médio operado pelos clubes sob sua administração, podendo a penalidade ser substituída por parecer elaborado por uma empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre as irregularidades encontradas, havia clubes inativos por mais de 180 dias e com menos de três membros, aplicações em renda variável abaixo do mínimo previsto de 51% e operações no mercado a termo acima do limite de 30%. O Banco Fator entrou com recurso, mas a BSM manteve a penalidade.

Já a Credit Suisse Brasil e Walpires estão entre as corretoras que celebraram termos de compromisso para encerrar processos para apurar indícios de infrações. Entre as irregularidades estariam controles internos frágeis que teriam permitido manipulação de preços, assim como operações incompatíveis com a capacidade financeira do investidor.

No âmbito do MRP, o ano passado começou com um estoque de 171 reclamações. Outras 120 demandas de investidores foram recebidas ao longo do ano, mas 134 foram encerradas. Dentre os principais problemas trazidos pelo investidor, destaque para queixas sobre a atuação de agentes autônomos, respondendo por 42% do total. Ainda, das 120 demandas recebidas, 80 renderam abertura de processos (nem tudo vira processo administrativo), 36 foram arquivadas e 4 continuam em análise.

Das demandas encerradas, 41 foram arquivadas por não se enquadrarem, 5 foram encerradas em razão de acordos e 1 por desistência do reclamante. As 87 restantes passaram por julgamento, sendo que 81 foram consideradas improcedentes e 6 parcialmente procedentes. “O número de reclamações aumentou, porque a bolsa caiu, mas poucas se mostraram procedentes.” Segundo ele, é preciso ficar comprovado que houve falha da corretora para o investidor ser ressarcido.

Fonte: Alessandra Bellotto, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.