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Ex-sócio do banco Schahin é condenado por bens no exterior

O banqueiro Carlos Eduardo Schahin, ex-sócio e diretor do banco Schahin, adquirido pelo BMG em 2011, foi condenado pela Justiça a prisão de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e a uma multa diária de cinco salários mínimos por um período de 185 dias. A sentença se dá por conta do envolvimento do banqueiro na abertura e manutenção de uma conta no exterior com valores não declarados em 2001. A pena de prisão, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pela doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial .

Levando-se em consideração o salário mínimo atual, o desembolso total a ser feito por Carlos Eduardo será de R$ 1,03 milhão, segundo a determinação da Justiça.

A assessoria de imprensa do ex-diretor Carlos Eduardo Schahin informou, em nota, que a condenação do executivo pela manutenção de uma conta no exterior com valores não declarados em 2001 não tem efeitos práticos pois a pena já prescreveu. Mesmo assim, o advogado vai recorrer.

“Esclarecemos que a pena imposta pela primeira instância prescreveu. Não tem portanto qualquer efeito prático. O processo não diz respeito a qualquer dono ou acionista do Banco Schahin, o qual foi vendido há três anos. Apesar da prescrição, recorreremos, uma vez que não concordamos com a decisão”, disse a assessoria em nota.

Procurado pelo Valor, o grupo Schahin, com atividades nas áreas de engenharia, construção, telecomunicações, petróleo e energia, não se manifestou sobre a sentença até o momento.

Segundo acusação do Ministério Público, o banqueiro, juntamente com Sandro Tordin, Eugênio Bergamo e Lucas Feliciano Novoa y Novoa teriam aberto a conta no Delta Bank de Nova Iorque, deixando de declarar sua existência às autoridades competentes e utilizando-a para remessas ilegais de valores ao exterior. Os réus foram absolvidos pelo crime de evasão de divisas, mas o Ministério Público pediu a condenação de Carlos Eduardo e Sandro Tordin por terem deixado de declarar os valores mantidos na conta.

Na sentença, o juiz Marcelo Costenaro Cavali afirma que ficou comprovado que Carlos Eduardo e Tordin abriram uma conta, que, por outro lado, não era utilizada pessoalmente por nenhum dos acusados, mas sim pelo próprio Banco Schahin. Na época, os acusados mantinham na conta US$ 2,913 milhões, o que pela taxa de câmbio do período representa R$ 6,758 milhões. De acordo com o Banco Central, é necessário declarar valores a partir de R$ 200 mil.

Além disso, o juiz afirma que os réus também criaram uma empresa nomeada Hodge Hall Investments, que segundo ele, era uma “empresa de fachada”, com o mesmo endereço do Banco Schahin. A existência da empresa não teria sido declarada às autoridades. “As circunstâncias mediantes as quais o delito foi cometido também militam contrariamen te aos réus, na medida em que os valores não foram simplesmente mantidos no exterior em nome do Banco Schahin: foi constituída e utilizada uma offshore em paraíso fiscal para dificultar a sua descoberta”, diz o juiz.

Dessa maneira, tanto Tordin, que era diretor sem designação do banco, quanto Carlos Eduardo, que era diretor-presidente, foram condenados à mesma pena.

No ano passado, quatro ex-dirigentes do Banco Schahin, entre eles, Carlos Eduardo, foram condenados pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional ao pagamento de multas por violar normas bancárias na concessão de empréstimos de 2004 a 2006. Um total de R$ 305 milhões foram detectados pelo Banco Central em operações irregulares, o que equivalia a metade da carteira de crédito do banco.

Em meio a problemas, em 2011, o banco Schahin foi assumido pelo mineiro BMG, a partir de uma operação costurada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.