Empréstimo Consignado: Ganho de ‘pastinha’ terá teto
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou mudanças na remuneração dos “pastinhas” que ofertam crédito consignado, que são os agentes bancários terceirizados que procuram os clientes para a oferta do serviço. A remuneração desses profissionais será de, no máximo, 10% do valor do financiamento, e acontecerá em parcelas ao longo de todo o contrato, à medida que o empréstimo for sendo pago.
Hoje, não existe teto e o valor é pago de uma só vez ao agente, na contratação do empréstimo descontado em folha de pagamento. O valor é acertado entre o banco e o “pastinha”. Segundo a nova resolução do CNPS, no caso da transferência do crédito para outra instituição ou liquidação antecipada do empréstimo, o pagamento ao “pastinha” cessará.
As alterações têm dois objetivos, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. “A medida reduz o custo do crédito consignado, ao diminuir o custo de remuneração dos pastinhas”, disse Rolim, que não quis revelar o custo médio atual desse tipo de captação. “O novo texto também reduz o assédio ao aposentado, já que a partir de agora não há estímulo para que o pastinha ofereça renegociações do crédito.”
Para que a medida entre em vigor, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve divulgar uma instrução normativa. Segundo Rolim, os bancos pedem, no mínimo, seis meses para adequação às novas regras.
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