CVM rejeita acordo com Deloitte no caso Aracruz
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de termo de compromisso apresentadas pela auditoria Deloitte Touche Tohmatsu e seu sócio e responsável técnico José Carlos Monteiro no episódio das perdas, de cerca de R$ 2 bilhões, com derivativos da Aracruz em 2008.
Inicialmente, a Deloitte se propôs a pagar R$ 200 mil e Monteiro, R$ 100 mil.
O comitê de termos de compromisso da autarquia entendeu que os valores não contemplavam “compromisso proporcional à gravidade das imputações formuladas e as considerou insuficientes para inibir a prática de infrações assemelhadas”. O comitê sugeriu, então, que os valores fossem elevados para R$ 1,7 milhão, no caso da Deloitte, e R$ 800 mil para Monteiro.
A Deloitte alegou que a aceitação do valor sugerido equivaleria, na percepção do mercado, a uma confissão.
As multas para os conselheiros da Sadia, que também teve perdas com derivativos, após julgamento em dezembro passado, somaram R$ 2,6 milhões. Quatro conselheiros que também participavam de comitês (financeiro ou de auditoria) pagarão R$ 400 mil. Outros cinco membros do conselho foram multados em R$ 200 mil cada um.
A Deloitte também reforçou argumento apresentado por Monteiro de que a questão envolve a análise de informações trimestrais, de escopo limitado comparativamente às demonstrações financeiras de fim de exercício. Eles propuseram elevar em 50% os valores inicialmente sugeridos. A Deloitte pagaria, portanto, R$ 300 mil e Monteiro, R$ 150 mil.
O colegiado da CVM, então, decidiu acompanhar o entendimento do comitê e rejeitou as propostas. O diretor Marcos Pinto, após sorteio, foi nomeado o relator do processo. Futuramente, será marcado um julgamento.
Procurados pelo Valor no início da noite de sexta-feira, os executivos da Deloitte não foram localizados para comentar o assunto.
Em sua decisão, o comitê de termos de compromisso levou em conta o entendimento da Superintendência de Normas Contábeis (SNC) de que, apesar de ter pleno conhecimento das operações de “target forward”, dos riscos envolvidos e dos limites de ganho e possibilidade de perdas ilimitadas e alavancadas e ter apresentado, inclusive, em papel de trabalho simulação em cenários de ganhos e perdas em que destaca a extensão da operação e, principalmente, a alavancagem 2×1 dos contratos, o auditor, baseado nas expectativas da companhia e na carta de responsabilidade dos administradores, não exigiu que essa informação fosse incluída nas notas explicativas nem apontou nenhuma referência à omissão dessa informação.
Segundo o entendimento da superintendência, o auditor preferiu aceitar as ponderações da Aracruz quanto à imaterialidade das divulgações, não apresentadas, sobre o limite de ganho e a possibilidade de perdas ilimitadas, sem considerar os eventuais efeitos de qualquer possível mudança no cenário cambial, bastante comum na economia brasileira.
Fonte: Ana Paula Ragazzi, Valor Economico