Legislação

CVM muda regra para banco que faz emissão de debentures

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai flexibilizar as regras que impedem um banco que esteja trabalhando em uma emissão valores mobiliários de uma companhia de negociar com outros ativos da empresa. A autarquia colocou ontem em audiência pública uma minuta que altera a Instrução nº 400 e receberá sugestões até 28 de setembro.

A CVM quer liberar, por exemplo, que um banco que esteja fazendo uma emissão de debêntures negocie com outros papéis da empresa, como ações, atendendo a pedido de clientes. Também ficam autorizadas operações de hedge (proteção) em derivativos, atuação como formador de mercado, estratégias de arbitragem, empréstimos de ações e opções de compra e venda de papéis. A aquisição de lotes de ações para dar liquidez imediata aos clientes e que, depois, são vendidas na bolsa pelo banco gradualmente, é outra mudança.

Flavia Mouta, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, diz que os pontos foram definidos após extensas conversas com o mercado, que ganharam fôlego por conta da oferta de ações da Petrobras, em 2010. A operação envolveu praticamente todos os bancos e a principal ação da bolsa. Como, em tese, todas as operações com o papel ficariam paralisadas, o que seria inviável, os bancos solicitaram liberações caso a caso.

“A reforma quer permitir que não se altere a relação entre bancos e clientes”, diz Flavia. Os bancos reclamavam muito que deixavam de atender a pedidos de clientes que sempre compravam determinada ação, por exemplo, por estarem envolvidos numa operação. “Um dia o banco dizia que não poderia mais prestar o serviço e, inclusive, não poderia revelar porquê. Além de perder o cliente, essa situação ainda gerava um burburinho de mercado”, diz Flavia.

A CVM propõe a flexibilização, mas exigirá que os bancos mantenham, por cinco anos, relatórios detalhados sobre cada operação executada a pedido dos clientes.

Flavio Leoni, sócio do Leoni Siqueira Advogados, ressalta que as propostas atingem operações que são serviços prestados pelos bancos aos clientes. “De fato, essas instituições ficavam engessadas ou eram obrigadas a encerrar contratos firmados antes do mandato da operação, o que não fazia sentido”, diz.

Cristina Biancastelli, advogada associada do XBA, avalia que a liberação dessas operações esvazia uma outra demanda dos bancos, que se referia ao prazo em que ficavam proibidos de negociar com valores mobiliários a partir da conquista do mandato de uma operação.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.