CVM libera ex-diretores da Suzano, mas vai investigar investidores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou fazer acordo para encerrar a investigação de dois ex-executivos do grupo Suzano, acusados de divulgar com atraso informações a respeito da negociação para venda de controle acionário da Suzano Petroquímica para a Petrobras, em agosto de 2007.
No entanto, a autarquia rejeitou a proposta de três investidores, todos da família Rzezinsky, que teriam utilizado informações privilegiadas na negociação de papéis da Suzano Petroquímica na mesma época.
Os investudores propuseram pagar R$ 560 mil para encerrar o caso, mas a CVM entendeu que a acusação era grave demais para aceitar os termos do acordo.
O ex-diretor de relações com investidores e ex-copresidente da Suzano Petroquímica, João Pinheiro Nogueira Batista, vai pagar R$ 200 mil à autarquia, assim como o ex-diretor de relações com investidores da Suzano Holding, Fábio Eduardo de Pieri Spina, totalizando R$ 400 mil para o encerramento da investigação dos executivos.
Já os investidores Alexandre Massa Rzezinsky, Daniel Massa Rzezinsky e Paulo da Costa Rzezinsky, acusados de usar informações privilegiadas, continuarão sendo investigados pela CVM.
Daniel e Paulo não negociaram com a CVM e mantiveram as propostas iniciais de pagamento de R$ 82,205 mil e de R$ 205,497 mil, respectivamente. Os valores correspondem ao montante de lucros obtidos na época com as negociações das ações da Suzano.
Por isso, a CVM não aceitou o acordo com os dois, por entender que o valor “não atende à função preventiva” de desestimular a prática da conduta irregular. “Dessa forma, o Comitê concluiu que a aceitação das propostas era inconveniente e inoportuna”.
Já em relação à proposta realizada por Alexandre Massa Rzezinsky, que se comprometeu a pagar a quantia de R$ 272,266 mil, equivalente ao dobro do lucro obtido com as operações, a CVM aceitou o valor, mas acabou rejeitando o acordo.
A CVM entendeu que a “proposta não se mostra oportuna, nem conveniente” devido a “peculiaridades do caso, a natureza e a gravidade do ilícito”.
Ou seja, a autarquia pretende levar a julgamento todos os acusados de uso de informação privilegiada, para poder avaliar “as condutas de todos à luz do conjunto probatório presente nos autos”.
Os acusados estão sujeitos à multa de até três vezes o montante dos lucros obtidos com a irregularidade, além de poderem enfrentar ainda um processo penal, cuja lei prevê reclusão de um a cinco anos para o crime de uso de informação privilegiada.
Fonte: Juliana Ennes, Valor Economico