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Custo de falência no exterior é alto, entrevista para o site terra operações empresarias

Falta de planejamento e conhecimento do negócio, ausência de ferramentas de controle e até mesmo displicência na gestão da empresa podem levar um negócio à falência. E se a empresa em questão estiver fora dos limites territoriais do Brasil, deve-se somar à lista a ausência de aculturação do negócio.

Fádua Sleiman, consultora empresarial, avalia que estratégias e artimanhas adotadas no Brasil para evitar a morte da empresa nem sempre são válidas para negócios sediados no exterior. “As chances de ir à falência no exterior são maiores principalmente por conta da questão cultural. Além disso, as leis internacionais em geral são mais punitivas que as leis brasileiras”, comenta.

A consultora afirma que um dos maiores problemas enfrentados por empresas brasileiras, cujas operações no exterior foram à bancarrota, foi o desconhecimento da legislação local. “A lei do país onde a empresa está é a que vale. Tem empresário que acha que pode driblar as leis internacionais com o famoso ‘jeitinho brasileiro’. Mas isso simplesmente não funciona lá fora”, garante.

Marcos Assi, contador e sócio-diretor da Daryus Consultoria, em São Paulo, afirma que os credores estrangeiros têm mais garantia que os brasileiros quando o assunto é falência. “Os negócios têm como base a governança corporativa. Aqui no Brasil, isso é uma prática. Lá fora, é lei”, fala. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é o sistema onde a sociedade é dirigida, monitorada e incentivada por acionistas, cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.

Assi revela que em alguns países como os Estados Unidos, os gestores da empresa são os responsáveis pelos controles internos e contábeis. “Se houver algum tipo de fraude ou se a empresa for à falência por má administração, os gestores são os responsáveis”, diz. Isso significa que, nos EUA, quando uma empresa “quebra”, são sempre os proprietários que arcam com os prejuízos. “Lá, os sócios enfrentam a falência da empresa oferecendo como garantia de pagamento seus próprios bens”, afirma o contador, que também é professor do curso de MBA de Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios, na capital paulista.

Essa regra só passou a valer a partir 2002, após fraudes e escândalos contábeis atingirem grandes corporações nos Estados Unidos, como Enron, Arthur Andersen e WorldCom. Na época, foi criada a lei norte-americana Sarbanes Oxley (SOX), que se aplica a todas as empresas (sejam elas nacionais ou estrangeiras) em operação no país. Ela define a criação de comitês encarregados de supervisionar todas as atividades e operações da empresa, no intuito de evitar a ocorrência de fraudes e criar meios de identificá-las caso ocorram.

Além disso, as empresas são obrigadas a aumentar os controles, a segurança e a transparência na condução dos negócios, na administração financeira, nas escriturações contábeis e na gestão e divulgação das informações. Na prática, a SOX define e torna obrigatória uma série de medidas que já eram consideradas no mundo todo como práticas de boa governança corporativa.

Assi diz que, ao contrário do que ocorre no exterior, aqui no Brasil há empresários que quando percebem que seu negócio vai falir, começam a depenar o patrimônio de forma ilegal. “Criam despesas inexistentes, desviam valores e, no fim, já não têm mais nada – só o imóvel vazio”, relata o consultor. Ele ressalta que a quase certeza da impunidade estimula atos ilícitos como os relatados. “O empresário toma essas atitudes sabendo que, se for acontecer alguma coisa, vai levar muito tempo até que sua punição seja praticada”, complementa.

Fugindo da falência

Antes de se aventurar em solo estrangeiro é fundamental se orientar quanto aos costumes e leis do país de destino.

“É muito importante traçar um plano de negócios, avaliar quais são as metas e os objetivos da empresa, além de analisar se o seu produto é adequado para aquele país”, fala Fádua. Ela afirma que esse tipo de precaução evita surpresas desagradáveis no futuro, como a falência. “Tem muitas empresas brasileiras que se arriscam no exterior e não duram nem seis meses”, completa.

Fádua diz que é válido conversar com outras empresas que fizeram a mesma rota e saber delas se o seu negócio obteve sucesso ou não e o porquê. “Esse levantamento pode ser feito também por alguma consultoria do país onde a empresa será instalada”, diz.

Um bom motivo para planejar cuidadosamente a instalação de uma empresa fora do Brasil é o custo que uma bancarrota envolve. Assi comenta que, apesar de não ser possível calcular uma média de quanto é gasto – já que o valor varia de acordo com o país – fechar uma empresa pode custar até três vezes mais que o valor gasto em sua abertura. “É custo para todo mundo, já que os credores podem acionar a justiça e isso também gera ônus. Pesam, nestes casos, os gastos com o fechamento da empresa e com a falência em si (processo para entrar com o pedido de falência e contratar interventor para fazer um levantamento e avaliação dos ativos da empresa)”, finaliza.

A entrevista no terra.com.br

Fonte: Ógui,  Especial para o Terra

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.