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Compliance virou grife, agora muito se fala, pouco se aplica

Desculpem, eu havia prometido que iria pegar leve sobre alguns assuntos mas a matéria do dia 19/11/2017 do estadão:  Compliance vira ‘vacina’ anti-Lava Jato para siglas, e na propria matéria encontramos o sub-título: PMDB e PSDB cogitam adotar mecanismo do mundo corporativo na tentativa de melhorar a imagem; especialistas veem medida como inócua. 

É muito dificil acreditar que um processo que ja existe ha anos pode mudar de uma noite para outra, primeiro devemos mudar a postura destas pessoas, punir exemplarmente para que possamos levar a sério o processo, na verdade quando falamos em Compliance estamos querendo fazer referência aos sistemas de controles internos que permitam melhor esclarecer e proporcionar segurança àqueles que se utilizam das informações operacionais, comerciais, financeiras, contabeis e na prestação de contas. portanto não fui consultado, preciso arrumar uma assessoria de imprensa urgente (risos), mas concordo com a afirmação:

Especialistas dizem, porém, que a medida, além de “inócua”, é uma jogada de marketing das legendas.

Há muito tempo venho falando que muita gente e empresas estão usando o compliance como ferramenta de marketing, neste artigo, Compliance o nome da moda com apelo comercial, mas na realidade falta profundidade em alguns trabalhos. 

Pois o programa de integridade depende de alguns itens e podemos citar:

  • A existencia de comprometimento por parte do corpo diretivo e da alta direção com o compliance eficaz, que deve permear toda a organização e negócios.
  • A política de compliance deve estar alinhada à estratégia e aos objetivos de negócio da organização e receber o endosso do corpo diretivo (Diretoria e Conselho).
  • Os comportamentos que criam e sustentam o compliance são estimulados, e comportamentos que comprometem o compliance não são tolerados.
  • Existem controles para gerenciar as obrigações de compliance identificadas e para alcançar os comportamentos desejados na linha de frete (1ª linha de defesa).
  • O desempenho do programa de compliance é monitorado, mensurado, relatado e tratado com responsabilidade por todos.
  • A organização é capaz de demonstrar seu programa de compliance, tanto através de documentação quanto da prática, conhecido como evidencias.

o mais engraçado, em termos, é que quase quatro anos após o início da Lava Jato, a grande maioria dos partidos ignora internamente as prisões, denúncias e suspeitas envolvendo filiados nas investigações, processos da operação e outros inquéritos derivados da operação.

Afinal falta carater e conduta comportamental (moral) para assumirem que fizeram coisas fora do padrão normal (ilícitos, propinas e corrupção), é isso que se espera de um programa de integridade, mas como nunca sabem de nada, nunca fizeram nada é dificil acreditar que vão implementar alguma coisa parecida com compliance,  podem até implementar, mas será ao modo deles, tais como as legislações cridas para auto proteção.

Segundo a matéria, um dos partidos mais atingidos, o PMDB está agora sondando consultorias e quer apresentar no seu próximo congresso uma proposta de registros e controles contábeis, recebimento de doações e criação de um novo (e mais rigoroso) código de ética. A legenda, contudo, quer passar uma “borracha” no passado, uma vez que as medidas não teriam efeito retroativo. Mas tem que mudar a forma de agir, mas neste item os problemas aparecem, pois acreditam que nada fizeram de errado, as delações são falsas, afinal são bem orientados por profissionais de como receber e descaracterizar os valores recebidos em especie.

Por falar nisso, como anunciado aqui em nosso blog em maio deste ano: Circular do BC para prevenção à lavagem de dinheiro terá mudanças até o fim do anoas mudanças chegaram além da circular 3.839 de 28/06/2017 que altera os valores minimos de movimentação em espécie de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00 a partir de 28/12/2017, temos a circular 3.858 de 14/11/2017, que determina melhoria na gestão de prevenção a lavagem de dinheiro por meio das Políticas, Procedimentos e Controles Internos, que segundo o art. 11. da circular, a pena-base de multa aplicável às irregularidades relativas a políticas, a procedimentos e a controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), de que trata o inciso III do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, será de: I – R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$3.000.000,00 (três milhões de reais); e II – R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) quando se tratar de infração grave.

Portanto, sem deixar de lado, e meus clientes são testemunhas disso que, e nossos treinamentos de PLD sempre focamos em controles internos e compliance, pois há muito tempo venho falando em palestras, treinamentos, consultorias, sobre a importancia da gestão e alta administração no envolvimento com os controles internos e compliance, sempre trabalhando alinhados em busca de melhoria nos processos.

Não quero ser o dono da verdade, pelo contrario que me conhece sabe que venho orientado muita gente com artigos, livros e trabalhos sobre a necessidade de levarmos a sério o controle interno, compliance e os riscos, mas em certos casos implementam somente “para ingles ver”, segundo o blog do Sergio Rodriguenão existe uma explicação acima de controvérsia para a conhecidíssima expressão “para inglês ver”, cujo sentido o Houaiss define como “para efeito de aparência, sem validez”.

A mais aceita, e que parece também a mais plausível, é a que apresentou o filólogo João Ribeiro em seu livro “A língua nacional”: no tempo do Império, as autoridades brasileiras, fingindo que cediam às pressões da Inglaterra, tomaram providências de mentirinha para combater o tráfico de escravos africanos – um combate que nunca houve, que era encenado apenas “para inglês ver”. O sentido da expressão nesse contexto é exatamente o mesmo que ela tem até hoje.

* Marcos Assi é professor e consultor da MASSI Consultoria e Treinamento – Prêmio Anita Garibaldi 2014 e Prêmio Giuseppe Garibaldi 2016, Comendador Acadêmico com a Cruz do Mérito Acadêmico da Câmara Brasileira de Cultura, professor de MBA na FECAP, FIA, Saint Paul Escola de Negócios, Centro Paula Souza, UNIMAR, FADISMA, Trevisan entre outras, autor dos livros “Controles Internos e Cultura Organizacional”, “Gestão de Riscos com Controles Internos”, “Gestão de Compliance e seus desafios”  e “Governança, riscos e Compliance” todos pela Saint Paul Editora.

 

 

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.