CFC publica norma sobre relatório do Auditor independente para instituições financeiras
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou a NBC CTA 21 (Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado Técnico de Auditoria), que dispõe sobre a emissão de relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
A Norma atende à Resolução nº 4.280/2013 do CMN (Conselho Monetário Nacional) e à Circular nº 3.701 do BCB (Banco Central do Brasil).
O art. 6º da Resolução nº 4.280 do CMN estabelece que “as demonstrações contábeis consolidadas de que trata esta Resolução (balanço patrimonial, demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa) e suas respectivas notas explicativas, relativas às datas base 30 de junho e 31 de dezembro, devem ser objeto de exame e de relatório semestral, por Auditor Independente, observados os requisitos mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil”.
Além disso, a introdução menciona que “em 13 de março de 2014, o BCB editou a Circular n.º 3.701, estabelecendo procedimentos para a elaboração, a divulgação e a remessa ao BCB das demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial”.
Fonte: CRC-SP