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A Lei 13.506/2017, processo administrativo sancionador no âmbito do Bacen e CVM

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.506/2017, que dispõe sobre processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O texto, que resulta do chamado Projeto de Lei da Leniência, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,  13/11/2017 e sem vetos.

A norma permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A lei prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável.

E nesta lei ficou evidente a punição em descumprir determinações do Banco Central do Brasil, e seus respectivos prazos, adotadas com base em sua competência e caso venham a descumprir normas legais e regulamentares do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, cujo cumprimento caiba ao Banco Central do Brasil fiscalizar, inclusive as relativas a:

  1. contabilidade e auditoria;
  2. elaboração, divulgação e publicação de demonstrações contábeis e financeiras;
  3. auditoria independente;
  4. controles internos e gerenciamento de riscos;
  5. governança corporativa;
  6. abertura ou movimentação de contas de depósito e de pagamento;
  7. limites operacionais;
  8. meio circulante e operações com numerário;
  9. guarda de documentos e informações exigidos pelo Banco Central do Brasil;
  10. capital, fundos de reserva, patrimônios especiais ou de afetação, encaixe, recolhimentos compulsórios e direcionamentos obrigatórios de recursos, operações ou serviços;
  11. ouvidoria;
  12. concessão, renovação, cessão e classificação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e constituição de provisão para perdas nas referidas operações;
  13. administração de recursos de terceiros e custódia de títulos e outros ativos e instrumentos financeiros;
  14. atividade de depósito centralizado e registro;
  15. aplicação de recursos mantidos em contas de pagamento;
  16. utilização de instrumentos de pagamento;
  17. entre outras operações.

Portanto fica mais evidente a necessidade de implementar governança corporativa e gestão de integradas de riscos entre outras coisas que ja falamos aqui há muito tempo. Tempo de mudanças.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.