A Lei 13.506/2017, processo administrativo sancionador no âmbito do Bacen e CVM
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.506/2017, que dispõe sobre processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O texto, que resulta do chamado Projeto de Lei da Leniência, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13/11/2017 e sem vetos.
A norma permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A lei prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável.
E nesta lei ficou evidente a punição em descumprir determinações do Banco Central do Brasil, e seus respectivos prazos, adotadas com base em sua competência e caso venham a descumprir normas legais e regulamentares do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, cujo cumprimento caiba ao Banco Central do Brasil fiscalizar, inclusive as relativas a:
- contabilidade e auditoria;
- elaboração, divulgação e publicação de demonstrações contábeis e financeiras;
- auditoria independente;
- controles internos e gerenciamento de riscos;
- governança corporativa;
- abertura ou movimentação de contas de depósito e de pagamento;
- limites operacionais;
- meio circulante e operações com numerário;
- guarda de documentos e informações exigidos pelo Banco Central do Brasil;
- capital, fundos de reserva, patrimônios especiais ou de afetação, encaixe, recolhimentos compulsórios e direcionamentos obrigatórios de recursos, operações ou serviços;
- ouvidoria;
- concessão, renovação, cessão e classificação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e constituição de provisão para perdas nas referidas operações;
- administração de recursos de terceiros e custódia de títulos e outros ativos e instrumentos financeiros;
- atividade de depósito centralizado e registro;
- aplicação de recursos mantidos em contas de pagamento;
- utilização de instrumentos de pagamento;
- entre outras operações.
Portanto fica mais evidente a necessidade de implementar governança corporativa e gestão de integradas de riscos entre outras coisas que ja falamos aqui há muito tempo. Tempo de mudanças.