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Como descobrir o melhor regime tributário para sua empresa

A vida do empresário tem início com a escolha do negócio, que se baseou, entre outros itens, nos ganhos do final do mês. Para tanto, o empreendedor esbarrará na escolha do melhor regime de apuração de impostos para sua empresa.

A opção pelo regime vale para todo o ano-calendário, portanto, entender o comportamento do mercado no qual sua empresa se encontra pode auxiliar no momento da escolha. Confira abaixo três regimes tributários e os pontos essenciais de cada um deles:

Simples Nacional: esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Caso a empresa tenha pouco ou nenhum empregado, é recomendável comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.

Lucro Presumido: esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas, a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida).

A apuração, nesse regime, impacta o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% sobre 32% do faturamento bruto. Sobre o valor excedente, há um adicional de 10% calculado sobre o que houve em excesso; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre 32% do faturamento bruto. Importante: a base de cálculo pode variar pela atividade da empresa.

Lucro Real: esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois essas carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.

Em princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do Lucro Real como forma de apuração. Mas a escrituração contábil deve ser rigorosa, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.

Fonte: Thais Mayumi Kurita é sócia do escritório KBM Advogados e especialista em direito societário e cível, Exame.com

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.