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Governo zera IOF para aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário

O governo zerou a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de estrangeiro no câmbio para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.

A medida está no decreto 7.894 e vale em operações realizadas a partir de hoje, de acordo com o texto publicado na edição desta quinta-feira do “Diário Oficial da União”.

O novo decreto muda o inciso XIII do artigo 15-A do decreto 6.306, que fixa alíquota zero de IOF para várias operações de investidores estrangeiros no mercado de capitais brasileiro.

A redação do decreto de hoje é a seguinte: “O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário”.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.