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Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.

Logo após a sanção da Lei nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão – ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.

Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades – CFC, Fenacon e Ibracon – com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.

Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.

No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.

Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os profissionais:

  • A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação da profissão;
  • A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon, com base na discussão da proposta de regulamentação, realizada com os representantes do COAF, finalizará a proposta de resolução que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada; e
  • Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para que os profissionais e as organizações contábeis se adaptem à regulamentação e tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse período, as entidades – CFC, Ibracon e Fenacon – realizarão eventos para disseminação das informações e esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.

Fonte: Boletim Eletrônico do CFC

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.