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CGU declara construtora Mendes Júnior inidônea

Lei Dodd FrankA Controladoria Geral da União (CGU) publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão de declarar a construtora Mendes Júnior como inidônea por conta de irregularidades envolvendo a empresa nas investigações da Operação Lava Jato. Por causa disso, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos.

A primeira acusação da conta da prática de atos lesivos em licitações caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras, reduzindo a competitividade dessas disputas e prejudicando os interesses da estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos e também a utilização de empresas de fachada.

A defesa da Mendes Júnior alegou que as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para garantir a condenação, mas esse argumento não foi aceito.

O ministro da CGU, Luiz Navarros, afirmou, segundo sua assessoria, que “essa é uma importante decisão adotada pela CGU pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado”.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.