Casos suspeitos de lavagem superam 126 mil em cinco meses
No cerco à ação de pessoas e quadrilhas organizadas na lavagem, os órgãos reguladores têm aperfeiçoado a legislação, inclusive, ampliada as situações que devem ser enquadradas pelo mercado e notificadas ao Coaf, além de aprimoradas as ferramentas de controles internos das empresas supervisionadas pela Susep, em perseguição aos objetivos da Lei 9.613/1998.
Fonte: seguros.inf.br
A Lei nº 9.613/98 foi editada com o intuito de coibir as ações dos chamados “lavadores de dinheiro”, respondendo ao clamor das comunidades econômicas e jurídicas internacionais e à necessidade de preservar o Sistema Econômico Nacional dos possíveis desequilíbrios causados pelos “lavadores” de dinheiro, que, com simples operações por computador ou fax, transferiam importâncias consideráveis para paraísos fiscais. E a lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências dos quais apresentaremos a seguir.
E o que é Lavagem de Dinheiro?
Segundo a Legislação vigente:
“É ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades criminosas”.
E também encontramos a seguinte definição:
“É toda técnica utilizada com fins de introduzir, nos círculos da atividade econômica legal, recursos gerados a partir de atos ilícitos de qualquer natureza”.
Pela definição mais comum, a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente. E o que são meios ilícitos? São todos aqueles que são provenientes dos crimes, conforme encontramos no art. 1º da Lei 9.613/98, como seguem:
- De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- De terrorismo e seu financiamento;
- De contrabando e trafico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
- De extorsão mediante seqüestro;
- De corrupção contra a Administração Pública;
- Contra o sistema financeiro nacional;
- Praticado por organização criminosa;
- Praticado por particular contra a Administração pública estrangeira;
- Falsificação de dinheiro, cartões, entre outros.