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Casos suspeitos de lavagem superam 126 mil em cinco meses

Dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por acolher as denúncias de lavagem de dinheiro, sinalizam que os mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização apresentaram, nos cinco primeiros meses do ano, 125.602 situações suspeitas. Os casos são 717,2% maior que as operações comunicadas no período pelo Banco Central.
Assim, obedecendo as normas traçadas para mercado segurador, no combate à lavagem de dinheiro, as seguradoras notificaram ao Coaf, em cinco meses, 837 possíveis tentativas de lavagem de dinheiro ao dia, quase 35 a cada hora.

No cerco à ação de pessoas e quadrilhas organizadas na lavagem, os órgãos reguladores têm aperfeiçoado a legislação, inclusive, ampliada as situações que devem ser enquadradas pelo mercado e notificadas ao Coaf, além de aprimoradas as ferramentas de controles internos das empresas supervisionadas pela Susep, em perseguição aos objetivos da Lei 9.613/1998.

Fonte: seguros.inf.br

Entendendo a Lei 9.613/98

A Lei nº 9.613/98 foi editada com o intuito de coibir as ações dos chamados “lavadores de dinheiro”, respondendo ao clamor das comunidades econômicas e jurídicas internacionais e à necessidade de preservar o Sistema Econômico Nacional dos possíveis desequilíbrios causados pelos “lavadores” de dinheiro, que, com simples operações por computador ou fax, transferiam importâncias consideráveis para paraísos fiscais. E a lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências dos quais apresentaremos a seguir.

E o que é Lavagem de Dinheiro?

Segundo a Legislação vigente:

“É ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades criminosas”.

E também encontramos a seguinte definição:

“É toda técnica utilizada com fins de introduzir, nos círculos da atividade econômica legal, recursos gerados a partir de atos ilícitos de qualquer natureza”.

Pela definição mais comum, a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.

Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente. E o que são meios ilícitos? São todos aqueles que são provenientes dos crimes, conforme encontramos no art. 1º da Lei 9.613/98, como seguem:

  • De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
  • De terrorismo e seu financiamento;
  • De contrabando e trafico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
  • De extorsão mediante seqüestro;
  • De corrupção contra a Administração Pública;
  • Contra o sistema financeiro nacional;
  • Praticado por organização criminosa;
  • Praticado por particular contra a Administração pública estrangeira;
  • Falsificação de dinheiro, cartões, entre outros.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.