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Caso do Cruzeiro do Sul: arresto dos bens das auditorias KPMG e Ernst & Young Terco?

O juiz Carlos Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais, decidiu não fazer, ao menos por enquanto, o arresto dos bens das auditorias KPMG e Ernst & Young Terco, conforme tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, em denúncia sobre o envolvimento das empresas na quebra do banco Cruzeiro do Sul entregue no início do mês.

Apesar de a notícia ter sido recebida com alívio por auditores, a discussão sobre a responsabilidade das firmas ainda não acabou. O juiz decidiu ouvir a defesa das duas empresas primeiro, antes de tomar qualquer decisão sobre o arresto dos bens – medida que ainda não está totalmente descartada.

Se houvesse o arresto, alguns agentes do mercado entendiam que a própria continuidade das empresas e dos empregos ficaria em risco. Esse foi, inclusive, um argumento levado por advogados ao Ministério Público e à Justiça.

Profissionais do setor ficaram perplexos depois de os auditores terem sido equiparados, em termos de responsabilidade, aos controladores e administradores do Cruzeiro do Sul, que são acusados de cometer fraudes que provocaram um rombo de R$ 2,23 bilhões na instituição financeira, supervisionada pelo Banco Central (BC).

É uma avaliação inédita, já que em casos anteriores de rombos em bancos, a responsabilidade das firmas de auditoria nunca antes chegou a ser discutida na Justiça.

Na denúncia, o Ministério Público se valeu do relatório da comissão de inquérito instituída pelo BC para apurar as causas da quebra do banco. Com base nisso, os promotores Eronides Santos e Joel Bortolon Junior concluíram que a KPMG e a Ernst & Young falharam no dever de detectar a existência de operações de crédito fraudulentas, apesar de terem se deparado com uma série de indícios disso.

A ação do MP mostra, por exemplo, que a KPMG aceitou como comprovação da existência de uma operação de crédito gravações de voz. Contratos com divergências de nomes e valores ou que estavam sem assinatura e sem numeração também foram aceitos. Atos como esses, para o BC e o MP, deveriam ter sido considerados como indício de fraude pelo auditor.

A KPMG prestou serviço de auditoria ao Cruzeiro do Sul entre 2006 até 2011, período em que teria ocorrido a maior parte da fraude não identificada. A Ernst & Young fez a checagem dos números referentes ao primeiro trimestre 2012, o que, tecnicamente, é considerado uma revisão limitada, e não um trabalho completo de auditoria.

O entendimento de executivos e técnicos da área é que, se o auditor tiver que dividir igualmente a conta em casos de fraude ou falência de empresas, ninguém mais vai querer prestar o serviço de auditoria. O risco assumido não seria remunerado pelos honorários.

Não há como negar que o auditor assume responsabilidades ao assinar seu parecer.

Mas existe, entre os auditores, uma discordância sobre a extensão dessa responsabilidade e sobre o tamanho da punição em casos de erro profissional.

Mal comparando, eles entendem que um policial que não consegue prender um bandido não pode ser equiparado ao próprio bandido na hora de se avaliar a responsabilidade sobre um malfeito.

Mas há no mercado quem tenha comemorado o processo movido pelo MP, mesmo que o juiz decida pelo arresto dos bens.

A visão é de que ele servirá de alerta para os profissionais de auditoria. Como um chacoalhão, que pode trazer aprimoramentos ao serviço prestado.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.