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Caso BVA alerta para cuidados ao aplicar em crédito privado

O grande número de investidores que compraram títulos de renda fixa do Banco BVA a partir de corretoras chamou a atenção da pessoa física para um detalhe: é preciso garantir que o título esteja identificado em seu nome. Apesar de a intervenção no banco ter mais de cinco meses, cerca de 4 mil pessoas físicas ligadas a 33 distribuidores ainda não sabem quando irão recuperar as garantias dos seus CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário). O número pode ser até um pouco maior. Segundo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), duas das 33 corretoras ainda não confirmaram os nomes de todas as pessoas físicas envolvidas.

Preocupados com a repercussão desse problema, agentes do mercado financeiro, como o FGC e a Cetip, começam a debater uma forma de agilizar a identificação e o pagamento das pessoas físicas que investem em CDBs e LCIs por meio de distribuidores. A Cetip é uma empresa que presta serviços de registro e atua como central depositária, de negociação e liquidação de ativos e títulos para o mercado financeiro.

José Alfredo Lattaro, diretor do FGC, explicou que estão em estudo formas de agilizar o pagamento dos investidores. “Estamos pensando em alternativas. Um exemplo é a possibilidade de tornar automático o ressarcimento dos investidores que tiverem seus títulos registrados na Cetip”, diz. Lattaro afirma que mudanças no processo dependem de aprovação do Banco Central (BC) e que os representantes do fundo já estão conversando com a autarquia.

Um passo adicional seria obrigar a identificação de todos os investidores desses títulos na Cetip. Hoje, não funciona assim. Pela modalidade apelidada de “carteirão”, é somente a corretora que sabe o nome e o CPF do investidor que comprou o papel. O “carteirão” funciona da seguinte forma: os distribuidores de títulos de renda fixa com garantia do FGC compram um ativo de valor vultoso, dividem em cotas e vendem para os seus clientes. Apesar de ser uma fração do CDB ou da LCI original, a cota também tem a proteção do fundo garantidor nas mesmas condições do título original. “Tais operações têm cobertura do FGC desde que a corretora apresente a ‘nota de negociação’ com identificação clara do investidor”, diz Lattaro.

A diferença entre a compra dos títulos com garantia do FGC diretamente no banco emissor ou a partir de corretoras está no processo de checagem de quem tem direito a recuperar os R$ 70 mil. Na primeira hipótese, o banco tem os CPFs e contatos dos investidores. No caso do BVA, todos os clientes diretos do banco já foram chamados para ter acesso aos recursos a que têm direito. O dinheiro está disponível desde 4 de março em agências do banco Bradesco.

Na segunda hipótese, o banco não conhece o investidor final. Nos registros da instituição financeira, consta apenas que uma corretora comprou, por exemplo, um CDB de R$ 1 milhão. O banco não sabe se aquele CDB foi dividido em cotas e distribuído em um “carteirão” e, se foi, quem são os cotistas. Quem tem esse controle é a corretora. A demora para coletar as informações se reflete em prazos maiores para reembolsar quem comprou o título por meio de um intermediário. E dinheiro parado significa prejuízo para o investidor.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.