Legislação

Carta-Circular nº 3.476 – Bacen

Bacen 3

Divulga procedimentos a serem observados na substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições  do Sistema  Financeiro  Nacional (Cosif).

As instituições  financeiras   e   as   demais  instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no processo  de substituição   de   documentos  previstos  no  Plano   Contábil   das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que  trata  a Circular  nº  3.510,  de  26  de  outubro  de  2010,  devem  realizar primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão de documento retificador de mesmo código e data-base.

2.  O relatório  previsto  nos § 1º e § 2º, do art. 1º da Circular nº  3.510,  de  2010,  refere-se  à  substituição  de  documentos  já validados no Sisbacen.

Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)

3.  A substituição dos  quadros que compõem as IFT, já validados, deve ser realizada mediante a remessa:

I  –  de  comunicação  de  exclusão  enviada  para  o  e-mail ift@bcb.gov.br pelo diretor responsável pelas áreas de contabilidade e auditoria, na qual devem constar a denominação  social e o CNPJ  da instituição e as datas-base das IFT a serem substituídas; e

II –  dos novos  quadros  no  mesmo  dia em que foi enviada a comunicação referida no inciso I.

4. O processo de substituição  de quadros  que compõem  as  IFT pode abranger o seu conjunto completo.

5.  A  validação  no Sisbacen dos  quadros que compõem as  IFT  é efetivada   após  o  correto  processamento  de  todos   os   quadros integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.

Substituição dos demais documentos previstos no Cosif

6. A substituição  dos demais  documentos previstos no Cosif, já validados, deve ser realizada mediante:

I – o registro da exclusão na  opção 11 da transação PCOS210, observada  a  seguinte  ordem: DOC4500;  DOC4510;  DOC4150;  DOC4050; DOC4046;  DOC4040;  DOC4026; DOC4020; DOC4350;  DOC4110;  DOC4016;  e DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen;   ou

II  –  comunicação  de   exclusão   enviada   para  o  e-mail cosif@bcb.gov.br   pelo   diretor   responsável   pelas   áreas    de contabilidade  e  auditoria, quando não  for  possível  o  acesso  ao Sisbacen,  na qual devem constar a denominação social  e  o  CNPJ  da instituição,  a  relação  dos documentos a serem  substituídos  e  as respectivas datas-base;

III  –  envio  do  documento  retificador, a  partir  do  dia seguinte ao da respectiva exclusão, até a data limite da remessa,  ou no dia seguinte, caso já ocorrida.

7.      A  validação,  no  Sisbacen, dos  documentos  mencionados  no parágrafo  6  é  efetivada  a partir das 22h  do  dia  em  que  forem remetidos.

8.      A  substituição de  documentos, antes  de sua validação, deve ser realizada mediante:

I  –  registro  de  sua exclusão na  opção 11 da  PCOS210  do Sisbacen;  ou

II  –  comunicação  da sua exclusão  enviada  para  o  e-mail cosif@bcb.gov.br, quando não for possível o acesso  ao  Sisbacen,  na qual  devem  constar a denominação social e o CNPJ da instituição,  a relação  dos documentos a serem substituídos e as respectivas  datas-base;

III  –  envio do  documento retificador, a partir do  dia  da respectiva  exclusão,  até a data limite da remessa,  ou  até  o  dia seguinte, caso já ocorrida.

Disposições Gerais

9. As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas a partir do dia útil seguinte.

10. O registro de exclusão na transação PCOS210 coloca  outros documentos  vinculados na situação “comparação pendente”, conforme  a seguir:

Documento excluído:           Documentos que passam a apresentar

situação de “comparação pendente”:

4010                                              4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350

4020                                              4026

4040                                              4046

4510                                              4500

4110                                              4350

11.     Os  documentos   na  situação  “comparação   pendente”  serão automaticamente  comparados com o conteúdo do documento  retificador, após a sua validação no Sisbacen.

12.     A  consulta à situação  de cada documento  pode ser realizada conforme transações a seguir mencionadas:

Tipo de documento        Transação do Sisbacen       Opção

Cosif                                                PCOS210                             9

IFT                                                    PIFT500                            1

13.  Não há necessidade de solicitar  a exclusão de documento não validado por motivo de erro.

14. Esta carta-circular entra  em   vigor  na   data  de   sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2010.

Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

Sidnei Correa Marques – Chefe

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.