Bolsas começam a informar dados para calcular IOF em derivativos
A partir de hoje, os investidores em contratos futuros de derivativos cambiais na BM&FBovespa e na Cetip começam a receber, das duas instituições, as informações necessárias para apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O IOF incidirá sobre a variação diária da posição “vendida” em derivativos cambiais de investidores e hedge funds, que recolherão 1% de IOF – o pagamento à Receita Federal será no último dia útil deste mês, e será retroativo a 16 de setembro. Na noite de ontem, a Cetip informou que não conseguirá entregar os dados hoje: parte será enviada até dia 16 e o restante, até dia 23.
Segundo uma fonte do primeiro escalão da equipe econômica, o recolhimento do IOF é “uma medida crucial para o governo, que ataca os excessos especulativos contra nossa moeda”. Desenhada ao longo do mês de julho, a taxação de IOF sobre os derivativos cambiais em posição vendida (isto é, que aposta na valorização do real em relação ao dólar) foi inicialmente prevista no decreto 7.536, de 26 de julho. Mais à frente, em 16 de setembro, o governo editou novo decreto, o 7.563, que passou a ser o “definitivo” – desobrigou BM&FBovespa e Cetip de criarem um software que cruzasse, diariamente, as operações dos investidores. O investidor receberá as informações de cada instituição e ele próprio deve fazer o cálculo de quanto deve recolher de IOF – posições contrárias nas duas instituições podem ser anuladas.
Na Medida Provisória (MP) 539, aprovada no fim de novembro pelo Congresso, o governo Dilma Rousseff aceitou ceder quanto ao início do recolhimento retroativo – passou a ser considerada a data do decreto “definitivo”, de 16 de setembro. Enfim convertida em lei, na última sexta-feira, a taxação ganhou regulamentação.
O órgão coordenador da operação é o Conselho Monetário Nacional (CMN), cujo arcabouço jurídico para tal atuação foi criado pela lei publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A partir de hoje, BM&FBovespa e Cetip terão de entregar aos investidores quanto eles operaram, em cada instituição, entre 16 de setembro e 30 de novembro, nas modalidades enquadradas na medida de recolhimento do IOF. O próprio investidor deve cruzar as informações e recolher o imposto no último dia útil do mês. O expediente será este daqui para frente, isto é, as duas instituições vão entregar aos investidores as informações no décimo dia útil de cada mês, e o recolhimento de IOF ocorrerá no último.
Fonte: João Villaverde, Valor Economico
