Basileia define regra para incluir dívida como capital
Os reguladores nacionais vão impor exigências mais duras nos títulos de dívida que os bancos podem contar como capital regulatório, para evitar que os contribuintes paguem a fatura pelo socorro de instituições ameaçadas de quebrar.
O Comitê de Basileia de Supervisão Bancária anunciou mudanças envolvendo os chamados títulos híbridos, que variam de ações à dívida. Na crise financeira de 2008, os detentores de títulos híbridos apenas perderam a remuneração, mas não sofreram prejuízos. Já os contribuintes pegaram a fatura, com os bilhões de dólares para evitar a falência dos bancos.
Agora, o Comitê de Basileia estabeleceu que depois de 2013 os bancos devem incluir uma cláusula de perdas. Todo instrumento financeiro que compõe capital do níveis 1 e 2, que não seja ação, vai passar a ter uma cláusula no contrato, permitindo que os títulos híbridos sejam convertidos em ação ou “write-off” (eliminados). Capital de nível 1 é composto de ações e títulos de dívida perpétua. O de nível 2, por híbridos não perpétuos mais dívida subordinada.
Ou seja, quando o banco chegar a um “ponto de não viabilidade”, será deflagrado um gatilho pelo qual o detentor de título híbrido passa a ser acionista do banco e absorve também as perdas. Assim, todo o capital passará a ser de uma só natureza e todo mundo se tornará acionista.
A ideia é de que, se os híbridos se convertem em capital, melhoram a capitalização do banco e podem afastar a injeção de recursos públicos. Em todo caso, um pré-requisito para socorro com dinheiro público será de antes haver essa conversão.
O Brasil precisará adaptar a nova regulamentação, provavelmente através de nova norma, depois de estudos. Sem surpresa, a Associação dos Bancos Americanos reclama que a nova restrição aumentará o custo de capital dos bancos, com potencial de reduzir a capacidade de fazer empréstimos.
Argumenta que o apetite pelos títulos híbridos diminuirá e os bancos terão de pagar mais para os investidores, que normalmente são institucionais, por causa da incerteza de ver os papeis convertidos em ação ou sofrerem ‘write-off’.
Fonte: Assis Moreira, Valor Economico