Banco que ‘roubar’ financiamento imobiliário pode ter que pagar pedágio
Criada há sete anos para ajudar na redução dos juros, a portabilidade do crédito imobiliário ainda não é uma realidade no país. Sem regulamentação clara, o negócio é visto com desinteresse pelos bancos e quem acaba perdendo é o consumidor que, em algumas situações, espera até 10 meses para conseguir migrar o financiamento de um banco para outro.
Uma das razões para que as instituições financeiras resistam em liberar o cliente é o custo operacional do crédito imobiliário. Por se tratar de um financiamento de longo prazo, as despesas são diluídas ao longo do contrato. Além disso, quando perde um correntista por conta da migração do crédito, a instituição deixa de ganhar em outras frentes, com tarifas e outros serviços, numa relação que poderia se estender por até 20 anos.
Para dar atratividade ao negócio, técnicos do governo estudam a regulamentação de alguns pontos da portabilidade do crédito imobiliário, que devem ser apreciados em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Dentre as medidas, segundo fontes, está a criação de uma tarifa que será paga à instituição que originou o crédito pelo banco para onde o empréstimo está sendo transferido.
Deverá ser definido ainda um período de carência para que essa tarifa seja cobrada. Alguns bancos defendem o pagamento do pedágio para operações transferidas antes de 24 meses ou de 34 meses decorridos da contratação. Após esse prazo, não haveria nenhuma cobrança. Outros sustentam que a tarifa deveria valer a qualquer tempo. A regulamentação deve prever ainda que o banco que originou deve ter acesso às condições de financiamento oferecidas pelo concorrente para, caso haja interesse, possa fazer uma contraproposta em até cinco dias úteis. Mas, por enquanto, o modelo ainda não está fechado.
Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, a lei 12.810, de maio, teve como objetivo aprimorar a portabilidade de crédito imobiliário e uma das formas para isso é a padronização de processos. Uma das discussões é definir como o banco que originou o crédito será ressarcido pela instituição para onde o empréstimo será migrado.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, é preciso chegar a uma equação equilibrada em relação à tarifa e ao prazo de carência para que os bancos não se especializem em “roubar” clientes do outros. Ou seja, não pode ser mais barato para uma instituição conquistar o mutuário de outra do que oferecer seu próprio financiamento. Para ele, a tarifa funcionaria como uma trava. Sem um ressarcimento para quem origina o crédito, poderia haver um desestímulo à concessão do crédito imobiliário.
Também está em estudo pelo Banco Central, conforme antecipou o Valor, um modelo padronizado para que as operações de portabilidade de crédito, imobiliário ou não, sejam feitas eletronicamente. “Com isso, teremos um procedimento padrão. Hoje os modelos não se casam”, afirmou o diretor de habitação da Caixa Econômica Federal, Teotônio Resende. “Hoje, a portabilidade do crédito imobiliário demora de três a quatro meses devido ao desencontro dos procedimentos”.
Segundo a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, a portabilidade no crédito imobiliário, apesar das regras já existentes, não vem sendo aplicada a contento. Ela explica que algumas instituições alegam a falta de regulamentação clara. Os negócios são tão restritos que em agosto o Procon registrou apenas uma reclamação sobre o tema. A queixa dizia respeito à demora na liberação dos documentos por parte do banco onde o crédito foi originado. Em algumas situações isso ocorre, conforme a supervisora do Procon-SP, por falta de preparo dos bancos e seus funcionários para fazer a transferência do crédito. Renata ressaltou, porém, que o consumidor precisa estar atento na hora de migrar de instituição, pois algumas taxas incidentes podem tornar a troca onerosa.
A coordenadora institucional da Pro-Teste, Maria Inês Dolci, sugere que se o consumidor que decidir mudar de banco enfrentar resistência ele deve apresentar reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e ao BC. Procurados Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander não se manifestaram sobre o assunto.
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