ABSURDO: Projeto de lei que anistiaria o crime de remessa de recursos para o exterior
A Justiça Suíça investiga a origem do dinheiro cuja origem o HSBC ajudou a camuflar, e quer saber o grau de responsabilidade do banco a respeito do dinheiro de ex-diretores da Petrobras que durante anos fizeram seus depósitos na agência de Genebra. O Ministério Público de Genebra abriu investigação por lavagem de dinheiro e liderou uma operação de busca e apreensão na sede do Banco e nos diversos escritórios da instituição na quele país.
Segundo consta da delação premiada do ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras, Pedro Barusco, ele abriu um total de 19 contas em nove bancos na Suíça para receber propinas. O montante depositado só no HSBC atinge a cifra de US$ 6 milhões.
Segundo revela o jornalista Fernando Rodrigues, em seu blog, “ao menos 11 pessoas ligadas ou citadas de alguma forma no escândalo da Operação Lava Jato mantiveram contas na filial suíça do banco britânico HSBC nos anos de 2006 e/ou 2007”. Os valores somam US$ 110,5 milhões.
A lei
O projeto de lei nº 354/2009, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT), dispõe sobre medidas de estímulo à prática de cidadania fiscal, mas, na prática, tem por objeto conferir anistia criminal e incentivos fiscais para recursos depositados no exterior e não-declarados. Benção e redenção para a lavagem de dinheiro.
Se aprovado, além de “abençoar o bom dinheiro que à casa torna”, impede a averiguação dos recursos mantidos no exterior e extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas (lavagem), descaminho, falsificação de documento, falsidade ideológica e sonegação.
Houvesse sido aprovado, e lembre-se que ele ainda não está morto, apenas engavetado “para análise e apreciação”, esse dinheiro poderia retornar ao Brasil pagando entre 5 e 10% sobre o valor total declarado. É bom lembrar que o cidadão que trabalha e vive de salário (no país, salário é considerado renda), chega a pagar até 27,5% ao fisco.
A procuradora regional da República Carla Veríssimo De Carli, em 2012 como coordenadora do grupo de trabalho em lavagem de dinheiro e crimes financeiros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – GTLD, informava que além de não punir quem comete crimes contra a ordem tributária e delitos de evasão de divisas, o projeto de lei impossibilitaria a investigação e a punição do crime de lavagem de dinheiro de bens obtidos com a corrupção, o tráfico de drogas e armas e outros crimes graves, pois não seriam exigidas provas de que o dinheiro no Exterior tenha sido obtido licitamente. Bastaria que o contribuinte declarasse sua existência e recolhesse o tributo.
Em tempos de escândalo da Petrobras, a discussão a respeito do projeto de lei proposto em 2009, deve retomar à pauta da mídia, e nesse caso, em prejuízo do senador caso seu nome, ou de algum dos assessores, estejam relacionados nas delações premiadas da Operação Lava Jato.
Leia mais em: http://www.msnoticias.com.br/editorias/noticias-brasil-mundo/se-lei-de-delcidio-fosse-aprovada