ArtigosNotícias

A consolidação do compliance para PLD – Parte 2

A primeira, no meu entender, é a mais importante mudança, pois ampliou o rol dos crimes de dissimulação, ocultação da origem de bens, valores e instrumento de crimes, afinal na redação anterior, somente nos crimes de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, de terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a Administração Pública e contra o sistema financeiro nacional, praticados por organização criminosa e praticados por particular contra a administração pública estrangeira, era possível o enquadramento do autor na pena de reclusão de três a dez anos entre outras punições.

Com a nova redação, a pena poderá ser aplicada em qualquer crime em que ocorra ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, resumindo se não for possível justificar a fonte e origem do recurso financeiro, poderá ser tratado como ilícito e passível de punição pela legislação atual. Vale a pena evidenciar que a nova lei contemplou a tão falada, delação premiada, reduzindo drasticamente a pena ao delator, podendo até mesmo deixar de aplicá-la àqueles que colaborarem com a Justiça para o esclarecimento dos crimes de lavagem bens e direitos.

As empresas estão sendo responsabilizadas pelas operações “fora do padrão”, não podemos julgar antes de avaliar todo processo, e além dos mecanismos de controle efetuado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que coordena a participação brasileira em diversas organizações internacionais para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

O Brasil integra, desde 1999, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e o Grupo de Egmont de Unidades de Inteligência Financeira, e desde 2000, do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD).

Importante saber que em 2013, a Polícia Civil, sob a gestão do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), celebrou um convênio com o COAF, para que houvesse a cooperação e troca de informações entre as autoridades competentes e o próprio COAF justamente para viabilizar ações com maior rapidez e eficiência na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E o que temos observado é o resultado estas análises de inteligência financeira decorrentes de comunicações recebidas, pelo intercâmbio de informações ou de denúncias, é todas estas informações obtidas tem seu registro no Relatório de Inteligência Financeira (RIF), importante salientar que o conteúdo deste relatório tem proteção do processo de sigilo constitucional, inclusive com base nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001.

As instituições financeiras no país iniciaram seus processos de proteção de suas operações e clientes há muito tempo com implementação de sistemas de validação de cadastro monitoramento de negócios e treinamento periódico de prevenção a lavagem de dinheiro para seus quadros de colaboradores, gestores, diretores e conselheiros.

Fonte: Marcos Assi – 20 anos da Lei 9.613 de 1998 –  Editora Roncarati

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.