Lei obriga instituições financeiras em MS a informar sobre fraudes
As instituições financeiras que atuam em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a informar clientes sobre as fraudes mais frequentes envolvendo os serviços por elas oferecidos. A lei que determina os avisos é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, as informações sobre as fraudes devem ser enviadas aos clientes por correspondência postal e eletrônica; afixadas com escrita legível em cartazes com medida mínima de 297×420 mm, colocados em local de fácil visualização e ainda ser disponibilizada na página virtual da empresa.
A lei entra em vigor em 60 dias e haverá punições em caso de descumprimento. Na primeira constatação de irregularidade a instituição receberá advertência com prazo de 15 dias para regularização.
Se as irregularidades não forem sanadas após os 15 dias, será aplicada multa correspondente a 300 UFERMS e, em caso de reincidência, o valor da multa será drobrado.
A fiscalização da lei será de responsabilidade dos órgãos competentes de proteção e defesa ao consumidor.
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