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Inflação eleva “maquiagem” de produtos

InflaçãoA alta da inflação intensificou a prática de empresas de reduzir o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, muitas vezes sem informar o consumidor de forma clara (a chamada “maquiagem”), segundo representantes do varejo ouvidos pela Folha.

Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade vendida.

Levantamento feito pela Folha em supermercados na semana passada encontrou uma dúzia de produtos com redução no volume.

A lista inclui iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia, água mineral e até filtro de papel para café.

Em todos os produtos, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, mas na maioria dos casos o anúncio ocorre em letras miúdas. Com destaque, só 3 dos 12 produtos.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, diz que as reduções de volume sem barateamento proporcional podem significar prática abusiva.

Segundo o órgão, o abuso pode ser enquadrado em artigos do Código de Defesa do Consumidor que vedam exigir do cliente vantagens excessivas e elevar preço de produtos sem justificativa.

O departamento afirma, no entanto, que não há na legislação texto que cite explicitamente que a redução de peso tem de ser acompanhada por queda de preço.

Tanto o DPDC como o Procon afirmam, no entanto, que não há ilegalidade na redução quando ela é justificada e informada de forma “ostensiva” ao consumidor.

Na lista obtida pela Folha, o caso de maior redução percentual de produto é o da gelatina Sol, cujo volume caiu 59% -de 85g para 35g.

O fabricante J.Macêdo diz que houve mudança na fórmula, sem prejuízo ao rendimento final.

TRANSPARÊNCIA

De acordo com o assistente de direção da Fundação Procon-SP, Carlos Alberto Nahas, todas as informações de mudança devem aparecer de forma ostensiva e transparente na embalagem. “Letra miúda não é informação.”

Portaria do Ministério da Justiça, de 2002, criou regras para a redução de quantidade. A embalagem deve informar, em tamanho e cor adequados, o volume anterior e o atual e a redução em valores absolutos e percentuais.

As letras miúdas das embalagens estão entre as reclamações. “No meu caso, quando ocorre essa redução, acaba passando despercebido”, disse a educadora social Márcia Regina Soares, 41.

“O problema é que normalmente essa mudança nunca é proporcional. Às vezes o preço até aumenta”, afirmou a arquiteta Carla Sette, 42. “É um descaso, a gente se sente ofendido.”

PRÁTICA TEVE CASO SIMBÓLICO HÁ UMA DÉCADA

No início dos anos 2000, houve uma série de ações do Ministério da Justiça para coibir a maquiagem. Um dos mais famosos foi a redução, sem nenhum tipo de informação prévia e sem queda de preço, nos rolos de papel higiênico, que passaram de 40 metros para 30 metros.

“O problema é que normalmente essa mudança nunca é proporcional. Às vezes o preço até aumenta (…) É um descaso, a gente se sente ofendido” CARLA SETTE – arquiteta

“Letra miúda não é informação” CARLOS ALBERTO NAHAS – assistente de direção da Fundação Procon-SP

CLIENTE DEVE FICAR ATENTO À EMBALAGEM

Como a legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem, especialistas em direito do consumidor afirmam que o cliente deve estar atento aos textos impressos nos rótulos das mercadorias.

“A rotulagem é a comunicação do fornecedor com o consumidor”, afirma Carlos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon de São Paulo.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste Associação de Consumidores e colunista da Folha, além de estarem atentos à embalagem, os consumidores devem acompanhar a evolução de preço.

Só assim, afirma Dolci, é possível que o consumidor saiba se a mercadoria que “encolheu” também está custando menos.

A coordenadora da ProTeste diz que a pior situação é aquela em que a mudança de volume do produto ocorre sem que haja nenhum tipo de comunicado por parte da empresa.

“Aí é omissão de dado, é uma violação da confiança do consumidor. Além disso, é uma ilegalidade e uma fraude no mercado”, afirma Dolci.

Fonte: Leandro Martins, Folha de .Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.