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Lei obriga instituições financeiras em MS a informar sobre fraudes

As instituições financeiras que atuam em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a informar clientes sobre as fraudes mais frequentes envolvendo os serviços por elas oferecidos. A lei que determina os avisos é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.

Conforme a publicação, as informações sobre as fraudes devem ser enviadas aos clientes por correspondência postal e eletrônica; afixadas com escrita legível em cartazes com medida mínima de 297×420 mm, colocados em local de fácil visualização e ainda ser disponibilizada na página virtual da empresa.

A lei entra em vigor em 60 dias e haverá punições em caso de descumprimento. Na primeira constatação de irregularidade a instituição receberá advertência com prazo de 15 dias para regularização.

Se as irregularidades não forem sanadas após os 15 dias, será aplicada multa correspondente a 300 UFERMS e, em caso de reincidência, o valor da multa será drobrado.

A fiscalização da lei será de responsabilidade dos órgãos competentes de proteção e defesa ao consumidor.

Leia mais em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/03/lei-obriga-instituicoes-financeiras-em-ms-informar-sobre-fraudes.html

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.