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Conselhinho julga 1º caso de prevenção à lavagem

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como Conselhinho, julgou pela primeira vez um caso relativo às normas de prevenção à lavagem de dinheiro, inaugurando uma nova tramitação de processos administrativos sobre o tema.

Em seu primeiro caso, julgado na semana passada, o Conselhinho manteve uma multa aplicada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a uma empresa de Fortaleza, a JLM Factoring Fomento Mercantil, pelo descumprimento do dever de comunicar movimentações financeiras consideradas atípicas.

Foram encontradas 14 pagamentos superiores a R$ 10 mil ou R$ 50 mil, totalizando R$ 362 mil, sem comunicação aos órgãos de controle. A multa foi estipulada em R$ 18 mil para a empresa e em R$ 7,2 mil para seu diretor. O Conselhinho rejeitou o recurso da factoring. A defesa alegou que não houve má-fé. O diretor da JLM, José Luis Gomes Morais, disse ao Valor que as comunicações deixaram de ser feitas por descuido em meio às diversas obrigações cumpridas pela empresa.

O relator do caso no Conselhinho, Marcos Davidovich, frisou que a exigência de informar operações consideradas atípicas ao Coaf é fundamental para se instaurar investigações sobre lavagem: “Se as pessoas obrigadas a comunicar não o fazem, o Coaf perde importante instrumento de controle de lavagem de dinheiro”.

Antes quem analisava os recursos contra as decisões do Coaf era o ministro da Fazenda. No ano passado, o Decreto nº 7.835 transferiu essa atribuição para o Conselhinho, que se tornou a instância administrativa final para analisar casos de lavagem.

Outros dez recursos contra decisões do Coaf, referentes ao descumprimento das normas de prevenção de lavagem, já foram distribuídos e devem entrar em pauta nas próximas sessões do Conselhinho. Para Davidovich, a nova atribuição para julgar esses casos dá ao órgão uma visão mais completa do sistema financeiro nacional. Um dos motivos para transferir a competência de julgamento do ministro da Fazenda para o Conselho foi permitir que o recurso seja analisado por um colegiado e não por uma pessoa só.

No ano passado, o Coaf aplicou multas somadas de R$ 453 mil a empresas de factoring. Neste ano, as multas ao setor totalizam cerca de R$ 386 mil.

O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressalta que o descumprimento das normas de prevenção não quer dizer, necessariamente, que a operação envolvia lavagem – a investigação sobre a ocorrência de crime fica a cargo da Justiça criminal. Na instância administrativa, o descumprimento do dever de comunicar é suficiente para gerar a punição.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.