5 “pegadinhas” do cheque especial para os mais desatentos
O recente movimento de queda nos juros dos bancos brasileiros deixou o cheque especial com taxas menos exorbitantes. Esta linha de crédito, porém, continua sendo uma das mais caras: a taxa média do cheque especial em julho foi de 8,07% ao mês, perdendo apenas para o rotativo do cartão de crédito. O custo se justifica pelo fato de ser uma linha emergencial, pré-aprovada e que não requer garantias. Mas além do juro salgado, o cheque especial conta ainda com uma série de regras que podem acabar funcionando como “armadilhas” para o consumidor desatento.
“Os bancos deixam as condições claras para o consumidor, existe transparência. Não são exatamente armadilhas. Mas o consumidor precisa ficar atento para não acabar pagando mais do que ele poderia”, diz Márcia Dessen, planejadora financeira certificada e professora da Fundação Dom Cabral. Conheça a seguir as regras do cheque especial que merecem a sua atenção:
1. Condições para obter a menor taxa
Os pacotes de redução de juros lançados pelos bancos nem sempre contemplam todos os clientes. Para obter as menores taxas, inclusive no cheque especial, pode ser preciso, por exemplo, aderir a determinado pacote de tarifas, ou mesmo transferir a conta-salário para o banco. E normalmente a obtenção de juros menores, em qualquer linha de crédito, também está condicionada ao relacionamento do cliente com o banco.
Márcia Dessen lembra, porém, que antes de aderir a um pacote para receber vantagens, o consumidor deve verificar, na ponta do lápis, se seus custos não acabarão sendo maiores do que os do seu pacote anterior. E, ao transferir sua conta-salário, deve se lembrar de que perderá todo um histórico de relacionamento com o banco anterior, o que também deve entrar na balança. “Sempre há uma moeda de troca para obter taxas menores”, diz Márcia.
2. Dez dias sem juros
Algumas instituições oferecem dez dias sem juros no cheque especial todos os meses. No regulamento, porém, fica bem claro que, caso o cliente utilize a linha de crédito por um tempo maior que dez dias, pagará juros sobre todos os dias de utilização, e não apenas sobre os dias excedentes.
Ou seja, se o cheque especial for usado durante 11 dias, o consumidor terá de pagar juros sobre os 11 dias, e não apenas sobre o dia a mais. “A cobrança é retroativa. Então, se seu cheque especial oferece dez dias, programe-se para usá-lo por no máximo oito dias, quando precisar”, aconselha Márcia Dessen.
3. Duração do mês
Quando se fala em dez dias sem juros todos os meses, pode haver uma dúvida sobre o que seria, neste caso, o período de um mês. “Não se trata do mês calendário. O seu mês começa no dia do vencimento, mas pouca gente lembra a data exata do vencimento de suas contas”, diz a planejadora financeira. Ou seja, se o vencimento é no dia 5, o mês será do dia 5 ao dia 4 do mês seguinte. Márcia lembra que este é inclusive um dos fatores que podem acabar levando o consumidor a usar o cheque especial por mais de dez dias em um mesmo período de um mês.
4. IOF
As transações feitas com cheque especial também sofrem incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além dos juros. Este imposto é cobrado sobre qualquer utilização do cheque especial, ainda que o cliente tenha direito a dez dias sem juros, por exemplo. Neste caso, haverá cobrança de IOF, mesmo que o consumidor tenha utilizado a linha de crédito por menos de dez dias em um mês. O banco abre mão de pagar o juro, mas o governo não abre mão de cobrar o imposto.
5. Multa em caso de estouro do limite
Por mais estranho que possa parecer, o banco pode cobrar uma multa caso o cliente estoure seu limite. Não existe uma regra para essa cobrança, mas ela é feita junto com a cobrança de juros e do IOF. A prática se chama “adiantamento depositante”.
Fonte: Julia Wiltgen, de