
A Susep publicou, nesta 5ª feira (08/10), no Diário Oficial da União, instrução que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos servidores da autarquia na comunicação, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de operações quando suas características peculiares, representarem indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, envolvendo o mercado de seguros e resseguros.
Entre as operações diretamente relacionados às atividades de sociedades corretoras e de corretores de seguros que devem ser comunicadas constam: proposta apresentada pelo intermediário diversa da inicialmente acordada com cliente; e propostas discrepantes das condições normais de mercado.
Além disso, serão comunicadas a comercialização de produtos, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais realizadas por preços ou condições não usualmente praticados no mercado. Devem ser considerados suspeitos também:
- a renovação de contrato à revelia do conhecimento e/ou do consentimento do cliente;
- avaliação, a maior, do valor a ser pago como indenização de sinistro;
- emissão de apólice com limite máximo de garantia superior ao valor do bem segurado;
- pagamento de sinistro sem comprovação da ocorrência do evento que lhe deu causa;
- assunção de riscos já decorridos;
- emissão de apólice para cobertura de bens ou pessoas inexistentes ou que tenha como segurada pessoa falecida;
- lançamento de sinistro efetuado anteriormente a sua ocorrência;
- pagamento de resgate, comissão, indenização ou prêmio desvinculados da cobertura de seguro ou resseguros contratada;
- pagamento de indenização a terceiros não indicados como beneficiários pelo segurado ou por decisão judicial, ou que não ostentem a situação de herdeiro nos termos da lei;
- pagamento de indenização em valor superior ao valor máximo de garantia da apólice;
- sinistralidade anormal.
A norma também lista a variação patrimonial relevante e operação financeira ou comercial com pessoa, entidade ou país relacionados ao Taliban e à Al-Qaeda ou qualquer outra organização classificada como terrorista pela ONU.
Fonte: Portal Segs.com.br