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Susep publica instrução para comunicados de lavagem de dinheiro

notas_dolar_real0_0_0_885_579A Susep publicou, nesta 5ª feira (08/10), no Diário Oficial da União, instrução que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos servidores da autarquia na comunicação, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de operações quando suas características peculiares, representarem indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, envolvendo o mercado de seguros e resseguros.
Entre as operações diretamente relacionados às atividades de sociedades corretoras e de corretores de seguros que devem ser comunicadas constam: proposta apresentada pelo intermediário diversa da inicialmente acordada com cliente; e propostas discrepantes das condições normais de mercado.
Além disso, serão comunicadas a comercialização de produtos, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais realizadas por preços ou condições não usualmente praticados no mercado. Devem ser considerados suspeitos também:
  • a renovação de contrato à revelia do conhecimento e/ou do consentimento do cliente;
  • avaliação, a maior, do valor a ser pago como indenização de sinistro;
  • emissão de apólice com limite máximo de garantia superior ao valor do bem segurado;
  • pagamento de sinistro sem comprovação da ocorrência do evento que lhe deu causa;
  • assunção de riscos já decorridos;
  • emissão de apólice para cobertura de bens ou pessoas inexistentes ou que tenha como segurada pessoa falecida;
  • lançamento de sinistro efetuado anteriormente a sua ocorrência;
  • pagamento de resgate, comissão, indenização ou prêmio desvinculados da cobertura de seguro ou resseguros contratada;
  • pagamento de indenização a terceiros não indicados como beneficiários pelo segurado ou por decisão judicial, ou que não ostentem a situação de herdeiro nos termos da lei;
  • pagamento de indenização em valor superior ao valor máximo de garantia da apólice;
  • sinistralidade anormal.
A norma também lista a variação patrimonial relevante e operação financeira ou comercial com pessoa, entidade ou país relacionados ao Taliban e à Al-Qaeda ou qualquer outra organização classificada como terrorista pela ONU.
Fonte: Portal Segs.com.br

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.