Sentença reabre polêmica sobre publicação de balanços entre grandes empresas de capital fechado
No final de março, uma sentença expedida pela Justiça Federal de São Paulo obrigou as empresas de capital fechado de grande porte a darem publicidade às suas demonstrações financeiras, assim como fazem as companhias listadas em Bolsa.
A decisão, assinada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo estabelece a regra como contrapartida para que as corporações possam registrar as atas de assembleias anuais na Junta Comercial (Jucesp). O registro dessas atas pode ser, por exemplo, solicitado por bancos na obtenção de linhas de financiamento ou por governos ou empresas públicas em processos licitatórios.
Datada de 20 de março, a decisão judicial revogou o mandado de segurança coletivo que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) possuía para evitar que suas filiadas publicassem balanços anuais em diários oficiais e em jornais de grande circulação.
A notícia reacendeu o debate sobre a necessidade de empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões adotarem mais um processo na já burocrática agenda contábil das empresas brasileiras.
Defensores da medida afirmam que a prática traria mais transparência ao ambiente corporativo. Opositores dizem que a lei não é clara na matéria da publicação, e que o interesse nas demonstrações financeiras de uma empresa limitada é restrito a seus sócios. Além disso, há um custo relevante, segundo eles, que a publicação implica.
Os advogados Paulo Henrique Pinese e Paola Gomes, da Stocche Forbes afirmam que o texto da lei é dúbio, o que tem gerado decisões favoráveis para os dois lados. Além disso, a sentença ainda não é definitiva, e pode ser questionada em esferas superiores da Justiça.