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Caixa não responde por dívidas de construtora

justiçaA Caixa Seguros conseguiu ontem mais uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastando sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma construtora, contratada para concluir obras inacabadas em contratos de financiamento habitacional. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma, e se soma a duas outras no mesmo sentido, da 7ª e da 8ª turmas.

A ação analisada ontem teve origem no Rio de Janeiro, onde uma construtora envolvida em contratos de financiamento habitacional deixou de concluir imóveis em um conjunto de prédios. Com isso, a Caixa – que ofereceu os seguros – contratou uma nova construtora para entregar as obras.

Mas essa nova construtora deixou para trás dívidas trabalhistas. O resultado é que centenas de empregados entraram na Justiça contra a empresa e também contra a Caixa, argumentando que a companhia de seguros teria responsabilidade subsidiária pelas dívidas da construtora.

Na maioria das ações, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, condenou a Caixa Seguros a responder pelas dívidas trabalhistas, ao lado da construtora. A companhia recorreu ao TST argumentando que não é responsável subsidiária por esses débitos. “A Caixa faz o papel de dona da obra”, argumenta o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a seguradora. “É como contratar alguém para fazer uma reforma em sua casa. Se a construtora não pagar, o dono da casa não pode ser condenado.”

Na decisão de ontem, a 4ª Turma do TST entendeu que o caso pode ser caracterizado como um contrato de empreitada, que não gera responsabilidade subsidiária, a não ser se o dono da obra for uma construtora ou uma incorporadora – o que não é o caso de uma empresa de seguros. Esse entendimento é firmado na Orientação Jurisprudencial nº 191, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O posicionamento do TST sobre a matéria gera grande expectativa no mercado de seguro habitacional. A Caixa Seguros – que responde por cerca de 80% desse mercado – argumentou que, caso fosse condenada a arcar com dívidas trabalhistas das construtoras, teria que levar em consideração esse risco e aumentar o preço dos prêmios cobrados dos mutuários.

Fonte: Maíra Magro, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.