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São Paulo cria norma para cassar inscrição de empresas do Simples

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu critérios para cassar a inscrição de contribuintes optantes do Simples Nacional – tratamento especial de arrecadação de tributos. As micro e pequenas empresas paulistas que não pagaram o ICMS devido entre fevereiro e julho deste ano ou que deixaram de cumprir com as obrigações acessórias poderão ser declaradas inaptas caso não regularizem suaa situação. A previsão está na portaria CAT nº 146 , publicada ontem, quinta-feira, 6.

A Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Simples Nacional, prevê regras genéricas para exclusão do regime. De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, o Estado de São Paulo disciplinou e detalhou as hipóteses para cassar a inscrição da empresa.

Além da inadimplência, a falta de apresentação de quatro declarações e um guia de apuração do ICMS poderão motivar o descredenciamento. “A empresa pode pagar o imposto em dia, mas se não fez a contabilidade anual exigida, por exemplo, corre o risco de tornar-se inapta. Por isso, é importante estar atento às obrigações secundárias”, diz Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

De acordo com o chefe da José Clóvis Cabrera, chefe da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP, a administração presume que a empresa é inativa a partir de uma sequência de ausências de declarações e falta de pagamento. “Há necessidade de atualizarmos e regularizarmos a lista de contribuintes de ICMS”, afirma.  Segundo Cabrera, a Fazenda paulista começa a adotar aos optantes do Simples o mesmo procedimento já utilizado pelos contribuintes sujeitos à apuração normal do imposto.

As empresas em falta com o Fisco serão informados pelo Diário Oficial do Estado e pelo site pfe.fazenda.sp.gov.br. A partir da publicação, terão 30 dias para pagar o tributo ou apresentar a documentação exigida.

Apenas depois de ser declarada inapta, a empresa poderá apresentar defesa ao chefe do posto fiscal, que terá 30 dias para analisar e proferir a decisão administrativa. “Garanto que não haverá problemas com prazo”, diz Cabrera, acrescentando que é normal que empresas que deixaram de entregar inúmeras declarações fiquem mais sujeitas à fiscalização.

Para o tributarista Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno e Consultores e Advogados, o procedimento estabelecido viola direitos e garantias do contribuinte. “Abre-se a possibilidade de defesa, mas sem efeito suspensivo. Ou seja, o requerimento não traz a empresa para o status regular.”

Fonte: Bárbara Pombo | Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.