Resgate de CDB antes de 30 dias deixa de pagar IOF
Um decreto editado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de dezembro determina que aplicações em títulos privados de renda fixa que sejam resgatadas antes de 30 dias corridos estão isentas do Imposto Sobre Operação Financeira (IOF) nos rendimentos. A taxação continua existindo para títulos públicos.
A medida causou surpresa no mercado financeiro por seu caráter contraditório, uma vez que fez parte de um pacote de decisões em que títulos de longo prazo ficaram isentos do Imposto de Renda com o objetivo de fomentar o financiamento a projetos de infraestrutura. “Parece um incentivo à volta do overnight”, diz Luiz Marcelo Moraes, diretor de negócios de tesouraria do Itaú Unibanco. O receio é que a medida estimule a liquidez diária e exerça pressão sobre as captações dos bancos, especialmente em relação à principal fonte de recursos do setor: os CDBs. O estoque atual de CDBs é de R$ 896 bilhões.
“O esforço recente do governo é de pedir para os bancos melhorarem a gestão de seus ativos e passivos, casando o prazo de ambos. Mas o decreto veio no sentido contrário” , diz Renato Oliva, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Fonte: Aline Lima e Carolina Mandl, Valor Economico