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PL que trata tragédias da mineração com mais rigor avança no Congresso

Equipes de resgate buscam vítimas de uma barragem de rejeitos em colapso de propriedade da mineradora brasileira Vale SA, em Brumadinho
Desastre da Vale: Equipes de resgate buscam vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (Adriano Machado/Reuters)

Um projeto de lei (PL) que protege as finanças de municípios impactados por rompimentos de barragens e que deixa mais clara as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias ambientais avança rapidamente no Senado Federal. A proposta foi aprovada às vésperas do carnaval por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Meio Ambiente e seu parecer final aguarda para ser lido em plenário.

O PL 550/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto inicial foi modificado após negociações que levaram à incorporação de sugestões de outros parlamentares. De acordo com o gabinete da senadora, a expectativa é que o parecer final seja lido já na próxima terça-feira (12), quando a Casa retoma suas sessões deliberativas após o recesso do carnaval. Como a aprovação nas comissões se deu em decisão terminativa, se não houver nenhum recurso solicitando a votação no plenário, a proposta seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo. Nesse caso, a pena para os responsáveis poderia ser aumentada em quatro vezes. O PL também criminaliza a conduta de qualquer profissional que prestar falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou em documentos de inspeção regular ou especial. Deixar de cadastrar e manter atualizados dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens também se torna crime.

Além disso, o projeto define que o valor das multas no caso de falhas da barragem pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões e deve ser calculado conforme a extensão do dano e o potencial econômico do infrator. Esses recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente à região afetada.

Em outro artigo, o PL protege municípios que, após as tragédias, enfrentam dificuldade com a queda de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo conhecido como o royalty do minério. É o que ocorreu com Mariana (MG), que perdeu receita com a paralisação das operações da Samarco após o rompimento de barragem de Fundão em 2015.

Brumadinho (MG) pode passar pela mesma situação, com a interrupção das atividades da Vale após a tragédia ocorrida em janeiro deste ano. No entanto, a Vale tem afirmado que vai ressarcir o município por eventuais perdas de arrecadação. Pelo PL 550/2019, a mineradora responsável pelo rompimento deverá continuar pagando a CFEM mesmo que reduza ou paralise sua produção.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.