IFRS: Sai nova proposta para provisão de crédito
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) colocou em audiência pública nova proposta para registro de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PDD) de instrumentos financeiros, num sistema bem mais simples que o modelo que vinha sendo discutido, em que haveria três cestas de ativos com regras diferentes para reconhecimento das perdas.
Conforme já se sabia, a proposta apresentada vai incorporar ao padrão contábil IFRS o conceito de perda esperada, em que as provisões para perdas com inadimplência começam a ser feitas mesmo antes que o devedor atrase os pagamentos. Embora tenha impacto especial para os bancos e demais instituições financeiras, a norma para PDD, quando aprovada, valerá também para empresas não financeiras que usam o IFRS.
No caso do Brasil, os bancos por enquanto seguem o conjunto de regras contábeis do Banco Central (BC), que já usa seu próprio modelo de perda esperada, com liberdade inclusive para constituição de provisões excedentes sem justificativa objetiva.
As regras vigentes atualmente tanto no padrão internacional como no americano, conhecido como US Gaap, seguem o critério da perda incorrida, com as provisões sendo constituídas somente quando se verifica efetivamente atraso nos pagamentos. Esse sistema foi duramente criticado durante a crise financeira de 2007 e 2008, porque adiou o reconhecimento de perdas com créditos “subprime” nos balanços dos bancos, mesmo que elas pudessem ser facilmente previstas ou antecipadas.
Como consequência, tanto o Iasb como o congênere americano Fasb foram orientados pelo G-20 (grupo que reúne as 20 principais economias do mundo) a rever as regras para provisões.
Apesar de terem trabalhado juntos, no entanto, cada órgão chegou a uma solução diferente até agora – embora ambos os projetos ainda estejam em fase de audiência pública, o que significa que uma convergência futura não pode ser totalmente descartada.
No modelo apresentado ontem pelo Iasb, os bancos devem iniciar a constituição de provisões no momento da concessão do crédito, conforme a avaliação de risco do cliente, e com o spread já embutido na taxa de juros cobrada.
Na teoria, isso se parece com o que ocorre no Brasil. Os bancos dão uma nota de crédito ao tomador, que no momento da concessão pode ser ‘AA’, ‘A’, ‘B’ ou ‘C’ (quando há atraso efetivo a escala continua até ‘H’). No rating ‘AA’, nenhuma provisão é feita. Já nas notas seguintes, o nível mínimo de provisão inicial é de 0,5%, 1% e 3%, respectivamente.
Na regra do Iasb, entretanto, não existe esse detalhamento sobre notas de crédito e nível mínimo de provisão. Segundo a proposta, a provisão inicial reconhecida deve ser calculada em função da perda esperada durante “toda a vida” daquele instrumento (que pode ser tanto um crédito tradicional como um título de dívida), ponderada pela probabilidade de a inadimplência ocorrer nos próximos 12 meses.
A partir de então, uma nova provisão deve ser constituída somente quando houver uma deterioração significativa da qualidade de crédito do tomador (o que não ocorreria, por exemplo, enquanto o devedor for classificado como grau de investimento) – sendo que há uma presunção de piora do risco de crédito quando há atraso superior a 30 dias no pagamento de uma parcela. Nesse caso, o ajuste passa a refletir a perda total esperada, sem ponderação.
Segundo o Iasb, esse modelo permite que se identifique quanto da perda já estava embutida na taxa de juros cobrada no empréstimo – que é o reconhecimento inicial – e quanto se deve a uma frustração dessas expectativas.
Na proposta do Fasb, que se adotada valerá para o US Gaap, também é seguido o modelo de perda esperada reconhecida no momento da concessão do crédito ou da compra do título de dívida, mas não existe a ponderação pela probabilidade de a perda ocorrer nos 12 meses seguintes. Isso implica num reconhecimento maior de provisão no momento inicial.
Os agentes de mercado interessados no assunto têm até 5 de julho para enviar seus comentários e sugestões ao Iasb sobre a proposta. No caso do Fasb, o período de audiência pública se encerra em 30 de abril.
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