Operações do Cruzeiro do Sul estão garantidas em até R$ 70 mil por cliente
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) enviou comunicado ao Banco Cruzeiro do Sul no qual informa as condições da intervenção na instituição, anunciada nesta manhã pelo Banco Central. O FGC será o administrador especial temporário do Cruzeiro do Sul, após inspeções identificarem um rombo de cerca de R$ 1,3 bilhão. A intervenção durará 180 dias. Conforme o comunicado do FGC, enviado pelo Cruzeiro do Sul à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as operações de captação do banco, nas modalidades previstas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos, continuam por este garantidas até valor de R$ 70 mil por cliente (CPF ou CNPJ).
Também estão garantidos pelo FGC os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs) que contam com garantia especial de até R$ 20 milhões por cliente, “desde que registradas regularmente na Cetip e somente serão exigíveis quando de seu vencimento ou na hipótese de eventual posterior decretação de uma das modalidades de regime especial previstas no seu estatuto (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência)”.
O comunicado diz ainda que, “por força do Decreto-Lei 2.321/87 e das Leis 6.024, de 13/03/74, e 9.447 de 14/03/97, inclusive, os antigos administradores tiveram seus mandatos extintos e estarão sujeitos, juntamente com os controladores, às normas daqueles diplomas legais no que se refere à indisponibilidade de seus bens e responsabilização civil por prejuízos eventualmente causados às instituições”.
Ainda segundo a nota, com a decretação do Regime de Administração Especial Temporária (Raet), as responsabilidades serão apuradas pelo Banco Central dentro de suas atribuições legais, em regular inquérito administrativo. As operações realizadas pelo Banco Cruzeiro do Sul em mercados submetidos à regulação por outros órgãos que não o Banco Central obedecerão as regras próprias a eles aplicáveis (CVM, SUSEP, etc).
“A decretação do Raet não provoca o vencimento antecipado de nenhuma operação ativa ou passiva de qualquer uma das entidades. Igualmente não gera a ativação do mecanismo de proteção assegurado pelo FGC aos clientes de instituições financeiras submetidas a regimes especiais. Todas as operações passivas serão honradas normalmente em seus vencimentos, enquanto perdurar o regime do Raet, exclusivamente com recursos da própria instituição”, afirma o comunicado.
O FGC informa ainda que atuará no processo apenas como administrador especial das entidades. “Como medida inicial de suas atribuições de administrador do Raet, o FGC levantará, com base na data da decretação do regime, balanço especial para apurar as condições econômico-financeiras das instituições, nos termos da legislação pertinente.”
O Fundo Garantidor de Créditos acrescenta que, para adicionais esclarecimentos aos clientes, estará disponível uma central atendimento, que funcionará no horário comercial pelo telefone: (11) 3848-2865.
Fonte: Agencia Estado