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Novas regras contábeis para os fundos de direitos creditórios

IFRS 11A partir de agosto deste ano, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão que aplicar os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas.

A Instrução nº 489 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz os critérios contábeis aplicáveis a operações com direitos creditórios e aos demais ativos da carteira do fundo, dando maior transparência para o investidor a respeito do tipo de risco de crédito assumido por ele. Terão que ser separados os direitos creditórios comprados para aquisição dos riscos e benefícios daqueles que não levam consigo riscos e benefícios.

Para tanto, o objetivo da Instrução nº 489 da CVM é tornar as regras aplicadas aos FIDCs compatíveis com as usadas pelas companhias abertas, que passaram a seguir desde 2010 o padrão International Accounting Standards Board (IASB).

Além do conceito exposto acima, na contratação de um empréstimo ou na cessão de um direito creditório, são observados os aspectos financeiros envolvidos e a análise de risco de tal crédito. Dentro desse contexto, as garantias que são oferecidas têm importante relevância, pois podem definir o próprio custo da operação. Em outras palavras, se tratando de uma boa garantia aos olhos do credor/investidor, o devedor pode ser favorecido com taxas menores.

Na hipótese de falta de pagamento da obrigação e a consequente execução da garantia, quanto antes o investidor “recuperar” os recursos investidos, melhor. Em razão da “agilidade” na execução de determinadas garantias, umas passaram a exercer grande papel no mercado atual, como, por exemplo, a alienação fiduciária de imóvel, deixando um pouco de lado aquelas garantias que não tem execução tão imediata – que é o caso da hipoteca.

Temos um bom exemplo do quão importante é a análise destes riscos, muitas vezes não apurados e, via de consequência, não repassados ao investidor. Voltando à hipótese de execução de garantia de alienação fiduciária de imóvel, o prazo para a consolidação da propriedade em nome do credor leva, em regra, 6 meses.

Por que “em regra”? Ora, porque caso não seja observado previamente e o credor não esteja devidamente “protegido”, existem nuances que podem “arrastar” essa consolidação de propriedade por um ano ou mais. Podemos citar como exemplo a situação em que um credor tentou consolidar a propriedade de um imóvel que lhe havia sido entregue em garantia de alienação fiduciária e se deparou com uma dúvida suscitada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóvel (RGI).

Isso se deu porque, numa manobra desesperada, o devedor inadimplente levou a registro um contrato de arrendamento rural agrícola, celebrado entre ele e um terceiro (empresa ligada).

Não é demais relembrar que os contratos de arrendamento rural ou de parceria são aqueles que têm como finalidade a posse ou uso temporário da terra entre o proprietário (que detém a posse ou tem a livre administração do imóvel) e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista. Ou seja, o devedor e um terceiro (empresa ligada) levaram a registro no RGI um contrato de arrendamento rural celebrado entre eles, com o único intuito de tumultuar o procedimento de consolidação da propriedade em nome do investidor.

Em razão desse pedido de registro, o oficial do cartório suscitou a dúvida, de forma que o procedimento de consolidação de propriedade em nome do credor ficou suspenso até o julgamento do processo, que levou quase um ano.

Portanto, essas regras contábeis, além de dar maior transparência para o investidor a respeito do tipo de risco de crédito assumido por ele, também obriga os responsáveis por esses ativos a terem um cuidado redobrado.

Tatiana Yano é advogada do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, head da área de banking.

E-mail tatiana.yano@bbcr.com.br

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.