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Lei do aviso prévio deixa dúvidas para questões do dia a dia

Com menos de um mês em vigor, a nova lei do aviso prévio já suscita várias controvérsias na aplicação prática das novas regras. A expectativa dos advogados, porém, é que essas questões sejam esclarecidas com uma regulamentação do Ministério do Trabalho.

Desde 13 de outubro, o trabalhador com maior tempo de permanência no emprego pode ser beneficiado com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Além dos 30 dias de aviso prévio, aos quais o trabalhador tem direito com 12 meses de emprego, o empregado ganha mais três dias adicionais a cada ano de casa.

Uma das controvérsias que já surgiram refere-se à própria contagem dos três dias adicionais por ano trabalhado. Há quem defenda que esse três dias só são devidos a cada ano cheio adicional trabalhado pelo empregado. Outros defendem a concessão de um dia a cada quadrimestre completo.

Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que não há o que discutir sobre esse ponto. Para ele, vale a regra da metade da fração. Ou seja, a lei diz que são três dias adicionais a cada ano.

Se o trabalhador cumprir pelo menos metade de um ano –seis meses, no caso–, já tem direito aos três dias. Se não chegar a completar os seis meses, fica sem nenhum dia adicional referente ao ano.

Outra controvérsia é se o trabalhador também está obrigado a cumprir o aviso prévio proporcional no momento em que pede demissão.

Essa dúvida também tem impacto financeiro, porque caso não trabalhe o período do aviso prévio, o trabalhador fica sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador.

Marcelo Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni Advogados, lembra que outra questão bastante discutida refere-se aos casos em que o aviso prévio é cumprido pelo trabalhador com dias de trabalho e não com indenização.

Nesse caso, diz Cordeiro, o trabalhador pode entrar no trabalho duas horas depois, ou duas horas antes, do horário habitual. Ou, em vez disso, o empregado pode se ausentar por uma semana.

“Nesse caso, a lei não diz se haverá uma regra de proporcionalidade para o caso do cumprimento do aviso prévio proporcional.”

Fonte: Marta Watanabe, Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.