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Lei Anticorrupção deve ser regulamentada ainda neste ano, diz ministro

PetrobrasA Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma [Rousseff], porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto”, disse Hage.

O ministro participou, na tarde de ontem (31), de seminário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para discutir a Lei Anticorrupção, que ele costuma chamar também de “lei da empresa limpa”. Segundo o ministro, falta apenas “o ajustamento de alguns detalhes da legislação” para que a lei possa ser regulamentada.

A Lei Anticorrupção (12.846/13) foi sancionada em agosto do ano passado, no “calor das manifestações”, segundo ele, mas ainda falta ser regulamentada. Ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei também proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas. Também não podem participar de processos de licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa, ressaltou o ministro, nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa.

Uma das controvérsias da lei, disse o ministro, envolve as empresas públicas. Uma questão controvertida, segundo Hage, é se as empresas públicas também estariam sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e a interdição de suas atividades. “Imagina uma empresa de água e esgoto ter suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio da razoabilidade”, falou.

Embora a lei esteja em vigor desde janeiro, ela ainda não foi aplicada, porque não ocorreu nenhum fato posterior, segundo o ministro. Perguntado se o caso da Operação Lava Jato, que envolve a Petrobras, não poderia render punição à empresa, prevista já na Lei Anticorrupção, ele explicou que não, pois o fato é anterior à lei, embora o conhecimento sobre o episódio só tenha se tornada público este ano.

“A lei entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Não podemos fazer a lei retroagir para punir, porque a Constituição brasileira não permite. Então, todos os casos acontecidos antes da data não estão sujeitos a esta lei, mas a outras leis como o Código Penal, à Lei de Licitações ou à Lei de Improbidade”, explicou.

O ministro comentou ainda sobre sua expectativa para o segundo mandato da presidenta Dilma, e espera “a intensificação do combate à corrupção, o fortalecimento das instituições de controle, o empenho do governo pela reforma política – a começar pela alteração do financiamento empresarial dos partidos -, a redução do número dos partidos e a mudança do sistema partidário, para que se reduza a pulverização dos partidos nanicos no Brasil.

(Agência Brasil)

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.