Notícias

Justiça mantém demissão de funcionário que deu prejuízo de R$ 2 mi à Petrobras

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões à Petrobras.

Segundo os autos do processo, em duas ocasiões o funcionário causou prejuízos a empresa.

Em um episódio, três anos antes da demissão, ele emitiu uma nota de pagamento muito superior ao valor real.

Em uma nota que totalizaria R$ 2.974,09 pelo pagamento de 400 metros de cabo —no valor unitário de R$ 5,18— o funcionário preencheu a guia para pagamento de forma errada e fez com que a empresa pagasse R$266.668,20, prejuízo líquido de R$263.694,11.

Segundo a decisão, embora seja justificável o preenchimento incorreto, “a enorme discrepância de valores seria facilmente detectada por qualquer homem médio, principalmente pelo autor, profissional responsável pela emissão das notas”.

O segundo episódio, que culminou na demissão, foi um erro na interpretação de um contrato sobre serviços de pintura. O funcionário, que atuava como supervisor, causou então um prejuízo de mais de R$ 2 milhões de reais.

Em sua defesa, o autor disse que a responsabilidade era de seu superior hierárquico direto, mas não negou que causou o prejuízo.

Leia mais em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/01/1401477

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.