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Governo anuncia mudança no formato de boletos de cobrança

O Banco Central (BC) divulgou, nesta quarta-feira, novas regras para emissão de boletos usados na cobrança de dívidas ou de serviços ainda não contratados. A intenção da autoridade monetária é impedir que clientes do sistema financeiro paguem um boleto que significa, na verdade, a contratação de um novo serviço que ainda não usufruem (como um cartão de crédito, a assinatura de uma revista), pensando se tratar de dívida já contraída.

Para diferenciar as duas situações, o BC criou o “boleto de oferta”, em que a empresa deve explicitar, no documento, que o pagamento não é obrigatório e que representa apenas a oferta. Um exemplo disso é uma fatura de cartão de crédito de lojas de departamento, que contém a cobrança da taxa de manutenção da conta. Sem saber, o destinatário dessa fatura paga o boleto, pensando se tratar de uma dívida e, ao efetuar o pagamento, ele está contratando o serviço sem saber.

O objetivo do novo modelo de boleto é deixar mais claro para o consumidor que o cliente pode decidir se deseja contratar o serviço ao pagar o documento. O boleto também deve conter a informação de que não pagamento não implicará em cobranças por parte da empresa, nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito. A emissão desses boletos de oferta deverão ser feitos por meio de convênios com instituições financeiras autorizadas pelo BC a funcionar.

Outra mudança é que os bancos serão autorizados a emitir e cobrar diretamente os boletos de cobrança referentes aos serviços por eles prestados. O serviço já é permitido a corretoras e financeiras.

Uma última alteração diz respeito aos credores dos boletos com valor acima de R$ 250 mil, que poderão receber o devido no mesmo dia do pagamento feito pelo devedor. O Banco Central determinou que o depósito do dinheiro, mesmo em operações feitas em bancos diferentes, deverão ser feitas no mesmo dia.

‘Boleto de oferta’ terá de informar que não é obrigatório

Os boletos de cobrança que chegam por correspondência precisarão informar se o seu pagamento é obrigatório ou não.

A decisão de criar o “boleto de oferta”, divulgada ontem pelo Banco Central, tem como objetivo evitar que o consumidor pague por assinaturas de revistas, seguros ou doações pelo medo de ver seu nome ir parar em cadastros de devedores.

Há relatos de golpes em que supostas associações de classe emitem boletos em nome de pessoas jurídicas ainda em processo de constituição.

O novo “boleto de oferta” trará um texto informando que o não pagamento não implicará protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.

O boleto tradicional também muda a partir do ano que vem. Pela nova regra, será possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, no caso de valores acima de R$ 250 mil.

Leia a Circular 3.598/12 : https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112033146

Fonte: LUCIANA COBUCCI, Terra noticias

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

2 thoughts on “Governo anuncia mudança no formato de boletos de cobrança

  • EDUARDO FRANCE FIDELIS

    Bom dia, Marcos Assi.

    Preciso de sua ajuda URGENTE.

    Eu sou Contador/Jornalista, e filiei-me a ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas). Contudo, visto que a cobrança se dará por antecipação de 3 meses de associação, eu decidi por cancelar o meu registro como associado e enviei um e-mail expressando esse meu desejo. Não obstante, me informaram que eu devo fazer isso por escrito e devolver a carteira de associado ( mas esta eu paguei R$70,00 para ser confeccionada), e caso eu não proceda dessa maneira continuará sendo enviado os boletos e o não pagamento destes implicará em protesto. Ora, a associação, por Lei, é facultativa, e, portanto, continuar ou não associado é uma prerrogativa minha, e o fato de não aceitar devolver a referida carteira de associado é porque paguei, e caro, pela mesma. Gostaria de saber se de fato eles podem me protestar pelo não pagamento dos boletos. Aguardo seu feedback.Muito obrigado.

    Atenciosamente,

    Eduardo France.

  • Prezado Eduardo,

    Eu não sou advogado e tenho pouco conhecimento deste tipo de legislação, acredito que voce poderia procurar o pessoal do PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, http://www.proteste.org.br, e verificar com eles se existem normativos e/ou legislação que possa lhe auxiliar.

    Abraços,

    Marcos Assi

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