Governança Corporativa: CVM multa Itaú por falta de fato relevante
Alfredo Egydio Setubal, diretor de relações com investidores do Itaú Unibanco, fechou um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e vai pagar R$ 200 mil para encerrar um processo administrativo sancionador. Setubal era investigado por conta da não publicação de fato relevante durante as negociações para a compra da Credicard, no ano passado.
Em 9 de maio de 2013, o jornal “Folha de S. Paulo” publicou reportagem com o título “Itaú compra Credicard por quase R$ 3 bi”, dizendo que o “Itaú bateu o martelo e fechou compra da Credicard [….] por quase R$ 3 bilhões”.
Na mesma data, o Itaú informou que estava “continuamente analisando potenciais operações que agreguem valor aos nossos acionistas”. “Contudo, neste momento, informa que não há qualquer transação […] que justifique a divulgação de fato relevante.”
Naquele dia, a CVM alertou o banco sobre a necessidade de divulgação imediata de fato relevante na hipótese de a informação ter escapado ao controle. Em 14 de maio de 2013, o Itaú Unibanco divulgou fato relevante com a concretização da compra.
A CVM, então, encaminhou ofícios ao Itaú, pedindo esclarecimento. Alfredo disse que teve ciência da negociação em 16 de março de 2013, e o direito de exclusividade nas negociações foi dado no dia 4 de maio de 2013. O banco diz que a notícia de 9 de maio de 2013 “não transmitia o verdadeiro estágio de negociação, sendo especulativa, imprecisa e equivocada”. Ainda na fase investigativa, Setubal fez proposta de acordo.
Os bancos Santander e J.P. Morgan também fecharam acordo com a CVM para encerrar um processo com um pagamento total de R$ 250 mil. Eram investigados por supostas irregularidades na distribuição de debênture da BR Towers. O J.P. Morgan, coordenador da operação, teria usado material publicitário para vender os papéis antes de sua aprovação pela CVM. O Santander liderava a operação.
© 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A.
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/financas/3426932/cvm-multa-itau-por-falta-de-fato-relevante#ixzz2t6N7YDsL