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Gestão do grupo EBX é alvo de punições

Apesar do ano de derrocada pública das empresas do Grupo EBX na bolsa, o inferno astral de Eike Batista pode estar apenas começando. De um lado, várias investigações estão em curso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De outro, minoritários se aglutinam para buscar, na Justiça, uma possível indenização por conta de perdas com investimentos nessas ações.

No foco para serem responsabilizados, em maiores ou menores graus de responsabilidade e possibilidades, estão diretores, conselheiros e o controlador – este, também na qualidade de administrador da companhia. A OGX tende a ser, também nesse campo, o maior foco dos problemas. Coração do grupo, foi ela que levou as outras à crise de crédito ao ver seus negócios e credibilidade naufragarem por conta, aparentemente, da divulgação de informações e projeções super otimistas que não se confirmaram. As estimativas podem, inclusive, desde sempre, terem estado bem distante da realidade. Além disso, é a petroleira que reúne o maior número de acionistas – cerca de 52 mil.

Um ponto principal que deverá ser levado em conta no contexto da investigação é que olhando hoje para trás é simples afirmar que o negócio viveria dificuldades e acabaria em uma recuperação judicial. Mas como em qualquer acusação ou condenação será preciso produzir provas de eventuais atos ilícitos.

O que se discute em particular em relação à OGX são falhas na comunicação com o mercado. Confirmado esse ilícito, o diretor-presidente e o diretor financeiro ou de relações com investidores, além do controlador, tornam-se alvo das maiores penalidades. Para esse tipo de irregularidade, é, em princípio, mais provável que penalizações não atinjam os conselheiros da empresa. Isso porque, em tese, eles não têm obrigação direta de divulgar informações. No entanto, cabe a ressalva de que tudo deverá ser comprovado para que haja condenações e que isso seria mais fácil se fosse possível evidenciar fraude nos negócios. Até o momento, com as informações disponíveis, não é possível afirmar isso. Investir no mercado de ações embute riscos, inclusive o de a empresa deixar de existir por falhas de gestão.

Ao examinar o assunto, especialistas de mercado ouvidos pelo Valor destacam que um caso que pode servir de referência é o das operações de derivativos realizadas pela Aracruz e que levaram à quebra da empresa. Naquele episódio, a investigação comprovou que os conselheiros recebiam relatórios sobre as referidas operações, que costumavam trazer ganhos à empresa. Por conta disso, poderiam ter fiscalizado e questionado se aquelas operações eram condizentes com a realidade da empresa que não era uma instituição financeira. A alegação de que não eram especialistas no assunto não serviu para excluí-los de penalizações, uma vez que as operações estavam fora da natureza do negócio da companhia e deveriam ter sido melhor fiscalizadas.

O dever de diligência do conselheiro é o de fiscalizar o negócio, o que não equivale dizer que ele tenha de duvidar e questionar tudo o que passa na companhia e também os seus especialistas. Mas o conselheiro tem de ser capaz de identificar sinais de alerta e, em particular, se informar sobre os assuntos relevantes para a empresa num nível adequado para que seja capaz de fazer os questionamentos corretos aos administradores – ainda mais em negócio de alta complexidade e risco, como é o de óleo e gás. No caso da Aracruz, o julgamento da CVM indicou que é papel do conselheiro aprimorar os controles internos da empresa. Nesse sentido, hipoteticamente falando, poderiam ter questionado a companhia sobre se as reservas eram economicamente viáveis, ou seja, se existia tecnologia disponível capaz de viabilizá-las.

Uma informação revelada em reportagem da “Folha de S. Paulo” pode ser central nessas investigações. De acordo com documentos obtidos pelo jornal, um ano antes de a real situação da OGX vir à tona, estudos feitos a pedido da diretoria da petroleira já mostravam que as principais áreas na bacia de Campos (RJ) poderiam ter reservas equivalentes a apenas 17,5% do divulgado ao mercado.

Tomando essa informação como exemplo, uma análise detalhada tem de ser feita. Para a penalização de conselheiros seria necessário, por exemplo, provar que houve uma reunião em que, informados, compactuaram com o sigilo sobre os dados. Ou ainda é possível identificar se esse primeiro estudo não era conclusivo e decidiu-se pela realização de um outro, para confirmar as conclusões antes de divulgá-las. Se a decisão de não divulgar as informações foi por essa razão, tem-se o atenuante de que a opção dos administradores foi a de preservar os interesses da companhia. Embora possa ser possível alegar que ela não teve o mesmo critério ao divulgar as informações excessivamente otimistas.

Outras situações que já foram descritas no mercado referem-se a opção de divulgar sempre os intervalos mais otimistas, sem se preocupar com o alerta para as situações menos favoráveis. Mais uma vez terá que se provar se os diretores passavam a Eike Batista apenas as projeções mais favoráveis ou se o alertavam sobre o quadro total, tendo o empresário, apesar disso, escolhido apenas os números otimistas.

Há ainda um outro episódio bastante polêmico envolvendo três conselheiros independentes de OGX, os ex-ministros Pedro Malan, Ellen Gracie e Rodolpho Tourinho. Eles renunciaram aos postos apesar de terem o poder de fazer com que Eike injetasse US$ 1 bilhão na petroleira, cumprindo o compromisso assumido por ele em uma put (opção de venda) concedida à empresa.

Posteriormente, a diretoria da empresa exerceu a put, Eike negou-se a cumprir o compromisso, e a questão deverá ser resolvida por uma câmara arbitral.

Apesar de, aparentemente, a renúncia dos conselheiros sugerir que houve uma falta com suas responsabilidades, advogados ouvidos pelo Valor apontam que para uma condenação é necessário provar que agiram em conluio e na defesa de Eike, o que parece pouco provável. Na visão deles, a atitude dos conselheiros seriam uma falta grave e indiscutível se a renúncia inviabilizasse o exercício da put. Na defesa dos conselheiros, pode ser alegado que a renúncia significou dizer ao mercado que eles haviam solicitado o cumprimento da put, o controlador negou-se e, por essa razão, estavam se afastando.

A opção por não fazerem um comunicado explícito pode ser justificada por questões de foro íntimo ou porque poderia ser ainda mais prejudicial à companhia, ampliando perdas às ações – mas ainda assim, o recado foi dado.

Na questão da put, observam os especialistas, o questionamento maior que pode ser feito ao conselho é anterior – quais os reais motivos que levaram Eike a concedê-la conseguindo com ela, inclusive, mudar as expectativas do mercado para a petroleira. O conselho poderia ter se aprofundado sobre o contrato e sobre se aquele já não era um claro sinal das dificuldades que se seguiriam para OGX. A CVM investiga a concessão dessa put.

Especialistas também comentam, relação ao conselheiro independente, que os acionistas não ligados ao controle têm o direito de escolhê-los, conforme as regras do Novo Mercado. Como nenhum dos ministros era especialista em petróleo, aparentemente Eike optou por tomar emprestada a credibilidade dessas três figuras – mas isso deveria ter sido questionado pelos acionistas.

Ainda em m relação ao controlador, as acusações podem ser outras, abrangendo manipulação de mercado, negociação com uso de informação privilegiada e até mesmo abuso de controle.

Eike costumava dar declarações superotimistas sobre os negócios. E aqui, muito provavelmente, a diretores e conselheiros poderão ser chamados a esclarecer se não pediram ao controlador que parasse com esse tipo de comportamento. O que se diz no mercado é que as pessoas que o circundavam tentaram alertá-lo, no entanto, sem sucesso. A questão é entender se houve uma acomodação por parte dos diretores, incapazes de conter a euforia do controlador midiático.

Outra investigação provável é sobre a venda das ações do empresário em bolsa, enquanto a OGX vivia intenso turbilhão – algumas delas realizadas, inclusive, às vésperas de vencimento de índice futuro na BM&FBovespa. Aqui, para não ser condenado, Eike terá de provar que não foi dele a decisão de fazer as operações. Para isso terá, por exemplo, de mostrar contratos que obrigavam a venda naquela determinada data previamente acordados, como a execução de alguma dívida.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.