Garantia de derivativo não passará por cartório
As garantias dos negócios com derivativos realizados fora do ambiente de bolsa não precisarão mais ser registradas em cartório. Decreto editado ontem pela presidente Dilma Rousseff permite a constituição das garantias dessas operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O mercado brasileiro de derivativos de balcão, como são conhecidos os negócios realizados fora do ambiente de bolsa, é estimado em cerca de R$ 1 trilhão. Responsável por aproximadamente 80% das operações, a Cetip deve ser uma das principais beneficiadas pelo decreto nº 7.897. Os outros 20% estão com a BM&FBovespa, mas em contratos liquidados com a chamada contraparte central, que já contava com amparo legal.
Ao contrário do exterior, onde a maior parte dos derivativos é negociada fora da bolsa, o volume dos derivativos de balcão representa pouco mais de 10% do total no país. A dificuldade no registro e controle de garantias é apontada como um dos entraves para o crescimento desse mercado.
Como não havia legislação sobre o assunto, as operações até então eram tratadas dentro da lei que trata do registro público. Essa norma determina que todas as garantias devem passar pelo cartório no domicílio do devedor.
No caso dos derivativos, existe uma complexidade adicional, já que os contratos muitas vezes envolvem mudanças constantes de posições. “Esse processo é incompatível com a dinâmica do mercado financeiro”, afirma o diretor de operações da Cetip, Wagner Anacleto. Ele estima que menos de 10% dos derivativos de balcão no país possuam garantias.
A Cetip criou em 2011 um sistema de gestão de garantias, que hoje administra contratos no valor de R$ 3,2 bilhões, o equivalente a menos de 1% do total registrado na companhia. Para Anacleto, assim que o decreto for regulamentado por BC e CVM, esse volume deve aumentar. Como o sistema da Cetip já possui autorização dos reguladores, o executivo acredita que a implementação da legislação não deve levar muito tempo.
A criação de uma regra específica para tratar das garantias sobre os derivativos de balcão alinha o Brasil aos esforços de regulação internacional, segundo o diretor comercial da Cetip, Carlos Ratto. “O uso da garantia nas operações reduz a alavancagem e aumenta o controle sobre o risco de crédito das instituições”, afirma. Ele destaca que as regras de capital dos bancos conhecida como Basileia 3, por exemplo, estabelecem que as operações de derivativos com garantia, ou “collateral” no jargão de mercado, contarão com uma exigência menor de capital.
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