Fundo aceita proposta de Caoa no caso do banco BVA
Os cotistas do fundo administrado pela gestora Drachma, que tem aplicados cerca de R$ 50 milhões em títulos do Banco BVA, aceitaram a oferta feita pelo empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, conhecido como Caoa e dono da concessionária de veículos que leva seu nome, que prevê receber agora 35% do valor da dívida.
Diferentemente do proposto aos demais credores, Caoa aceitou deixar esse fundo receber mais 65% da aplicação no caso de recuperação dos créditos, algo que parece bastante improvável hoje. Os demais credores só terão direito a mais 35%.
O fundo que recebeu condições especiais tinha aplicado em CDB de dez anos, com rendimento de 33% ao ano, enquanto a maioria dos investidores aceitava taxas menores, de 115% do CDI (hoje, cerca de 8,1% ao ano).
Com a adesão do fundo e com a prorrogação por mais três meses da intervenção no BVA, aumentaram as chances de impedir a liquidação do banco, como adiantou a Folha.
Falta agora a adesão de pelo menos mais 20 grandes aplicadores que ainda resistem à proposta e que colocam em risco as aplicações de cerca de 5.000 investidores.
Entre esses investidores, estão a Prefeitura de Indaiatuba, que tem R$ 50 milhões, e algumas fundações que têm dificuldade de aprovar a adesão em seus conselhos.
AÇÕES DO BANCO
Para os investidores com mais de R$ 25 milhões a receber do BVA, Caoa ofereceu a possibilidade de converter a dívida em ações do banco, “socializando” os eventuais ganhos com a recuperação da instituição financeira.
Caoa, que tem aplicados R$ 500 milhões no banco, pretende focá-lo no financiamento de carros de sua concessionária.
O empresário também pretende contratar executivos de renome no mercado para comandar o banco, alguns deles vindo do Banco Plural, de ex-sócios do antigo Pactual.
A venda depende de aprovação do Banco Central. (TONI SCIARRETTA)
Leia mais em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/04/1267079-fundo-aceita-proposta-de-caoa-no-caso-do-banco-bva.shtml

Marcos Assi,
Então os pequenos aplicadores, justamente que não recebiam grandes taxas, vão ficar com o maior prejuízo? Que proposta mais injusta e discriminatória é essa? Isto comprova o provérbio de que a conta sempre arrebenta do lado mais fraco.
E mais, é de se duvidar que O Sr. CAOA tenha investido tanto dinheiro nesta Instituição, justamente ele que tem tanta assessoria diferentemente de nós, pequenos e pobres mortais, que fomos simplesmente enganados.
Valentina Brasil
Valentina, veja este meu artigo e reflita: http://marcosassi.com.br/jornal-do-brasil-quando-os-controles-internos-a-supervisao-e-a-indole-falham-quem-paga-a-conta
Marcos Assi,
E quanto aos investidores que tem valores menores aplicados no BVA, você acha que nesse momento é hora de resgatar ou você acha que tem que esperar mais um pouco e vê se vai dá pra recuperar alguma coisa, já que as perdas que existiram foi bem significante?
Iássara Fernanda – MA
Esta sua pergunta é muito dificil, dar palpite no dinheiro dos outros é fácil, ma acredito que voce tenha que avaliar os riscos, e se estiver confortável em resgatar e assumir as perdas, faça, mas se quiser apostar em receber valores maiores, aguarde, lembre-se voce saber onde aperta o calo.
O Fundo Garantidor acaba de elevar para R$ 250 mil a garantia para LCI e CDB para as proximas “vitimas”. Bem que o sr. CAOA poderia forçar um pouco com o Fundo pra ver se conseguia “socializar” um pouco mais do prejuizo, aumentando JA a garantia dos credores do BVA para pelo menos uns R$ 100 mil, não acha?
Marcos, não encontrei informação sobre uma questão, será que pode ajudar? Enfim recebi o dinheiro de uma LCI comprada em corretora, e com valor inferior aos 70 mil reais. Porém, recebi com o valor que tinha à data de 19/10/2012, ou seja, passados quase 7 meses com o dinheiro congelado. Com uma inflação de 6,5 ao ano, isso é uma afronta. Digo isso porque, o atraso no pagamento é apenas por conta do trâmite do FGC. Eu não sei se ele atende à alguma legislação e por isso pagou apenas o que tínhamos em 19/10/2012, e não sei se há legislação quando ao prazo que ele deveria ter para pagar – já que pagar é uma obrigação da prestação de serviços do FGC ( já que ele recebe das instituições financeiras para esse fim, ou seja, cobra pelo serviço de garantia). Sendo assim, eu e certamente muita gente, se sente no prejuízo por não poder usufruir do próprio dinheiro, visto que o FGC não liberava. Se eu não estiver muito errado, alguém deveria pagar essa conta, e certamente jão deveria ser o credor. Você tem alguma opnião sobre isso, ou alguma informação concreta? Na cabeça do investidor, garantir significa pagar a ele o que é devido. Se o FGC segura o pagamento, é ele quem impede a nós credores, de usufruirmos de nosso patrimônio. Alguma informação para contribuir conosco? Muito obrigado!
Infelizmente a regra é esta, e como disse em um artigo para o Jornal do Brasil: Quando os controles internos, a supervisão e a índole falham, quem paga a conta?, este é grande problema da quebra das instituições.