FGC recorre ao STF contra bloqueio de valores do Rural
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi direto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o bloqueio de R$ 124,5 milhões destinados aos investidores do Banco Rural, instituição liquidada pelo Banco Central em agosto. O recurso foi distribuído na quarta-feira ao ministro Gilmar Mendes, mas ainda não há data para julgamento.
A Justiça do Trabalho em São Paulo suspendeu os repasses aos credores no mesmo mês da liquidação do Banco Rural, em razão da dívida da Vasp com seus ex-empregados. Ainda há julgamento pendente na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), previsto para o dia 12. Mesmo assim, o FGC resolveu recorrer também ao STF.
No caso, o dinheiro foi bloqueado em uma ação de cobrança dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários. Eles alegam que Wagner Canhedo, controlador da antiga companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude. A Justiça tentou retomá-las para indenizar os ex-empregados, mas o banco informou que já havia vendido esses ativos, o que resultou em uma execução de mais de R$ 100 milhões contra o Rural.
Essa é a primeira vez que a Justiça do Trabalho manda penhorar recursos do FGC para honrar a dívida de um banco insolvente com um terceiro. Para especialistas, porém, esse é um caso peculiar e não deve resultar em outras ações trabalhistas contra o fundo.
O FGC entrou no Supremo contra a decisão do juiz auxiliar de execução da Vara Vasp, Fábio Augusto Branda, que pretende incluir esses valores no pagamento dos trabalhadores da falida companhia aérea. No recurso, o fundo alega que jamais manteve relação jurídica com a massa falida, seus acionistas e qualquer empresa do grupo econômico e que foi diretamente atingido com o bloqueio destinado ao pagamento de credores do Rural.
De acordo com a petição, somada toda a contribuição do Banco Rural ao FGC, esses valores não ultrapassam os R$ 30 milhões e o rombo a ser garantido pelo FGC aos investidores deve chegar a cerca de R$ 1 bilhão, quase 30 vezes a sua contribuição compulsória, “o qual, não obstante, terá que ser honrado pelo seguro”. Porém, segundo a defesa, a Justiça Trabalhista não só manteve o bloqueio “como acrescentou ainda proibição à liberação de qualquer valor para as vítimas do Banco Rural”.
Os advogados também argumentam no recurso que não há investimentos do Banco Rural e de qualquer outro banco no patrimônio do FGC. “Há apenas o pagamento compulsório de contribuições como uma espécie de prêmio para o seguro prestado pela associação-requerente.”
O FGC ainda acrescenta que a Justiça do Trabalho teria descumprido decisão do próprio Supremo, dada em repercussão geral, no julgamento da sucessão da Varig pela Gol. Na ocasião, os ministros teriam decido pela competência absoluta do juiz da falência para arrecadar, cobrar e distribuir todos os créditos da massa, sem exceção. E que a Justiça do Trabalho apenas deveria certificar o crédito e expedir certidão para a habilitação no juízo falimentar.
Segundo o advogado Carlos Duque Estrada Jr., que defende o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo no processo, “é lamentável a atitude adotada pelo fundo privado, que tenta manter a impunidade e o sistema de auto-proteção que foi caracterizado pelos bancos via criação do FGC”. Pela argumentação do advogado, aceita na Justiça do Trabalho, o FGC seria como qualquer fundo de aplicação financeira e, por isso, passível de penhora.
Por nota, a assessoria de imprensa do FGC informou que “o fundo acredita que no curto prazo haverá uma solução para a liberação dos pagamentos aos credores do banco”.
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