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FGC divulga data de pagamento de investidores do BVA que usaram corretoras

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) divulgou em seu site o cronograma de pagamentos dos investidores que aplicaram em produtos do banco BVA por meio de corretoras de valores. O pagamento para esses credores será efetuado do dia 15 de abril até o dia 5 de julho deste ano, por meio das agências do Banco Bradesco. A relação das agências está disponível no site do FGC (www.fgc.org.br).

O BVA sofreu intervenção do Banco Central em outubro do ano passado. Os investidores que compraram CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e LCIs (Letras de Créditos Imobiliários) por meio de bancos já haviam começado a receber os valores desde o dia 4 de março – o fundo garante até R$ 70 mil depositados em poupança, conta-corrente, CDBs ou LCIs (por CPF).

O FGC demorou para identificar os investidores que haviam comprado títulos por meio de corretoras porque algumas instituições não identificaram os clientes. Essa identificação não é tão simples porque algumas corretoras compram os CDB em lotes grandes para conseguir uma taxa mais atrativa e apenas distribuem frações desses títulos ao investidor final. Esse procedimento é legal e está de acordo com as normas do FGC para ter a garantia de restituição de até R$ 70 mil. Não existe nada que obrigue a identificação do cliente, a não ser quando o total de aplicações daquela pessoa dentro da instituição financeira ultrapassa R$ 1 milhão. A única exigência do BC é que, no caso de CDB acima de R$ 50 mil, o distribuidor registre o título, cadastrando informações como o prazo e a remuneração – mas não o CPF de cada aplicador.

No caso de intervenção do banco, como aconteceu com o BVA, esses clientes podem demorar mais para receber os valores, pois o FGC precisa efetuar uma diligência em cada corretora para comprovar a titularidade dos investidores.

Em entrevista recente ao InfoMoney, o diretor comercial da Cetip, Carlos Ratto, explicou que algumas corretoras já adotam um procedimento que encurta este prazo: ao distribuírem o CDB para os investidores, elas registram o título e fazem a identificação do investidor individualmente na Cetip.

Entenda
O BVA sofreu intervenção do BC no dia 19 de outubro de 2012. Com isso, os clientes que tinham investimentos garantidos pelo FGC no banco, como CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) devem receber até o limite de R$ 70 mil pago pela instituição.

O Grupo Caoa manifestou interesse de adquirir o BVA, mas as negociações ainda estão em andamento. Caso não tenha acordo e fique sem comprador, o BVA pode ser liquidado pelo Banco Central.

Leia mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/2726982/fgc-divulga-data-pagamento-investidores-bva-que-usaram-corretoras

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

2 thoughts on “FGC divulga data de pagamento de investidores do BVA que usaram corretoras

  • Marcio Moreno

    Olá Marcos! Bom dia!
    Eu investi em LCIs do BVA e já estive na agência do Bradesco designada para pagar o limite de R$70 mil do FGC que eu teria direito. Eu tenho bem mais do que esse valor aplicado no BVA.
    Eu decidi não resgatar o esse dinheiro, pelo menos por enquanto, pois fiquei em dúvida com relação ao conteúdo do documento que eu deveria assinar. Trata-se do Termo de Cessão de Crédito, Direitos, Sub-Rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças.
    No terceiro parágrafo, está escrito:
    “O instrumento ora avençado produzirá plenos efeitos como recibo de pagamento do valor correspondente aos direitos ora cedidos, dando as partes por si, seus bastantes procuradores ou representantes legais, herdeiros ou sucessores, plena, rasa, geral e irrevogável quitação, relativamente ao crédito cedido para nada mais reclamarem a qualquer tempo a que título for.”
    O fato de eu receber esses R$70 mil do FGC e assinar esse termo não fará com que eu esteja abrindo mão do meu saldo remanescente depositado no BVA, correto? Esse tem sido o meu entendimento até porque ele se refere ao “crédito concedido” (entendo que seja os R$70 mil), mas, por via das dúvidas, resolvi me certificar antes de assinar qualquer coisa.
    Quando o termo diz que as partes estarão dando “plena, rasa, geral e irrevogável quitação, relativamente ao crédito concedido” ele se refere apenas aos R$70 mil do FGC que eu estarei recebendo, mas que o saldo remanescente permanece como passivo do BVA, correto?
    Você recomenda que eu receba o FGC ou espere os próximos passos dessa novela?
    Desde já eu agradeço.

  • Prezado Marcio,

    o FGC efetua o pagamento da garantia de R$ 70 mil, e fica com os direitos de recebimento deste montante, e o restante continua sendo seu, fazendo parte da massa falida, se for diferente disso, seria terrível, acredito que o procedimento seja este mesmo. Mas se tiver algum amigo advogado, faça uma consulta, por vias da duvida.

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