Notícias

FGC começa a pagar credores do banco BVA na segunda-feira (4)

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começará a pagar aos detentores de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) do banco BVA a cobertura de até R$ 70 mil na próxima segunda-feira (4). O valor total dessas indenizações deve alcançar os R$ 300 milhões.

O pagamento, que vai até 5 de julho deste ano, vai ser intermediado por agências de outros bancos. Após essa data, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente ao Banco BVA, que está sob intervenção do BC (Banco Central) desde 17 de outubro do ano passado.

Confira o endereço das agências responsáveis pelos pagamentos em São PauloRio de Janeiro e em outros locais.

O pagamento feito pelo FGC não exclui a possibilidade de o banco ainda ser vendido. Se o crédito de um investidor tiver valor maior do que a indenização, o BVA continua devendo.

Segundo comunicado publicado pelo FGC, os investidores que compraram papéis por meio de corretoras ou de outros agentes do mercado ainda não serão indenizados neste momento.

De acordo com o edital, o FGC começa a verificar se não há fraudes nesse processo.

Os investidores e corretoras devem enviar documentos que comprovam a transação.

“Credores que adquiriram títulos ou frações ideais de títulos de emissão do BVA, por intermédio de corretoras ou outros agentes de mercado, deverão aguardar até que seja completada a verificação das alienações junto aos agentes que deverão indicar precisamente o nome e o valor de cada fração”, diz o FGC no edital.

Até agora, o fundo pagou cerca de R$ 900 milhões aos detentores de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do BVA.

DOCUMENTOS

Pessoas físicas, titulares dos créditos, deverão comparecer às agências com documentos originais e cópias autenticadas do CPF, Carteira de Identidade ou CNH (Carteira de Habilitação) ou designar procurador.

No caso de pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos societários, além do original e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou CNH dos representantes legais da empresa.

“SEGURO”

Em caso de quebra do banco, o investidor de CDBs tem direito a receber de volta até R$ 70 mil, com cobertura do FGC.

Essa espécie de seguro vale também para outros tipos de aplicação, como poupança, conta corrente e letras imobiliárias.

O valor é pago por CPF. Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 70 mil.

Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 70 mil por instituição.

Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio do site da instituição ou de jornais.

O fundo é acionado diretamente pelo Banco Central quando uma instituição financeira quebra.

Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. Não é feita correção monetária.

Leia mais em : http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1237692-fgc-comeca-a-pagar-credores-do-banco-bva-a-partir-de-segunda.shtml

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

4 comentários sobre “FGC começa a pagar credores do banco BVA na segunda-feira (4)

  • Marcos, ao contrário das pessoas que tem dinheiro a receber, comprei um terreno onde a loteadora
    alienou o terreno com o BVA numa transação de empréstimo. Fiz a quitação junto a loteadora, que não consegue quitar junto ao BVA. Consequentemente não consigo escriturar o terrreno para construir ou vender. Nesse caso, está previsto a conclusão desse tipo de transação, o que eu poderia fazer?

  • Fui informado pelo pessoal do Victoria Asset, que está negociando com os credores, que o deságio é sobre tudo, e não somente sobre o que exceder R$70mil.

  • Voce tera que aguardar o processo de intervenção acabar, pois estão em fase de negociação para a venda ou liquidação.

  • É Mentira!!!
    Sou correntista do Banco BVA e conforme edital do FGC fui a agência do BRADESCO situado na Rua México, 70.
    E não havia nenhum pagamento conforme relato do gerente de atendimento “Humberto”.

Fechado para comentários.